São Paulo - O juiz Luis Fernando Camargo
de Barros Vidal, do 1º Tribunal do Júri, indeferiu ontem pedido de prisão
preventiva formulado pela Promotoria de Justiça contra Antonio Carlos de
Araújo, de 26 anos. Araújo, que confessou na polícia ter matado com golpes de
concreto na cabeça o garoto B.L.A, de 9 anos, na Moóca (zona leste). Depois,
violentou a vítima e ocultou o cadáver.
O assassino, que já foi condenado por crime de roubo, está solto desde
sexta-feira por decisão do mesmo juiz, que relaxou sua prisão em flagrante,
por considerá-la ilegal. Isso porque os crimes, segundo ele, foram cometidos
cinco dias antes da lavratura da prisão em flagrante.
A promotora Mariangela Balduino, na terça-feira, insurgiu-se contra a
decisão do juiz e pediu a decretação da prisão preventiva do indiciado. Para a
promotora, a prisão em flagrante "não foi uma aberração". Assinala a promotora
que "houve um erro do delegado que não autoriza nem justifica o erro do juiz".
E acrescenta: "Aberração foi a soltura do indiciado".
Ao negar a prisão preventiva, o juiz Barros Vidal diz que, por força de
dispositivos da constituição federal, ele tem obrigação de relaxar
imediatamente qualquer prisão ilegal. Acrescenta que a possibilidade de autuar
Araújo em flagrante por crime de ocultação de cadáver "é mera cogitação na
medida em que não houve prisão por tal crime". E não cabe ao Poder Judiciário
se imiscuir na atividade policial e suprir eventual omissão do delegado.
Poder Judiciário
Para justificar sua decisão, o juiz joga a responsabilidade para o
Ministério Público. Ele diz que após relaxar a prisão, remeteu os autos
imediatamente ao MP para que fosse oferecida denúncia. "Entretanto, até as 17
horas do dia 10 a promotoria não fez qualquer requerimento diante do que foi
encaminhado para cumprimento o alvará de soltura."
Reclama o juiz que só agora, decorridos cinco dias, vem o Ministério
Público imputar omissão ao Poder Judiciário. "Com o nítido propósito de
isentar-se de qualquer responsabilidade. Assinala o juiz que não tem motivo
para "se penitenciar de qualquer coisa, nem muito menos suportar o ônus da
demora do Ministério Público".
No entender do juiz Barros Vidal, a prisão preventiva "só é decretada com e
após" o oferecimento de denúncia. Enquanto o assassino continua solto, o juiz
afirma que aguardará que a Promotoria ofereça a denúncia ou "no mínimo pedido
devidamente fundamentado de prisão temporária, que é possível antes do
oferecimento de denúncia e que nem a autoridade policial e nem o Ministério
Público formulou. "Ninguém irá constranger o Poder Judiciário a prender, sem
antes cumprir, o que é de direito".
Thélio Magalhães
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