Olá Regina,
 
No meu sentir, tecnicamente, o juiz não procedeu errado.
 
A prisão ilegal leva ao relaxamento de prisão. Então, o juiz foi verificar se já há denúncia formulada. Tendo em vista que os requisitos de admissibilidade da prisão preventiva são mais severos do que para a denúncia, caso o mesmo decretasse a prisão preventiva, estaria antecipando o juízo de admissibilidade do recebimento da denúncia, além de induzir o promotor de justiça a denunciar.
 
Este fato decorre do sistema acusatório, aonde o juiz não é a parte acusatória, que é o MP.
 
Abraços,
Yulli.
----- Original Message -----
From: Regina
Sent: Thursday, May 16, 2002 8:52 AM
Subject: [Direito Penal] Juiz liberta ladrão que matou e violentou menino de 9 anos

Juiz liberta ladrão que matou e violentou menino de 9 anos

São Paulo - O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, do 1º Tribunal do Júri, indeferiu ontem pedido de prisão preventiva formulado pela Promotoria de Justiça contra Antonio Carlos de Araújo, de 26 anos. Araújo, que confessou na polícia ter matado com golpes de concreto na cabeça o garoto B.L.A, de 9 anos, na Moóca (zona leste). Depois, violentou a vítima e ocultou o cadáver.

O assassino, que já foi condenado por crime de roubo, está solto desde sexta-feira por decisão do mesmo juiz, que relaxou sua prisão em flagrante, por considerá-la ilegal. Isso porque os crimes, segundo ele, foram cometidos cinco dias antes da lavratura da prisão em flagrante.

A promotora Mariangela Balduino, na terça-feira, insurgiu-se contra a decisão do juiz e pediu a decretação da prisão preventiva do indiciado. Para a promotora, a prisão em flagrante "não foi uma aberração". Assinala a promotora que "houve um erro do delegado que não autoriza nem justifica o erro do juiz". E acrescenta: "Aberração foi a soltura do indiciado".

Ao negar a prisão preventiva, o juiz Barros Vidal diz que, por força de dispositivos da constituição federal, ele tem obrigação de relaxar imediatamente qualquer prisão ilegal. Acrescenta que a possibilidade de autuar Araújo em flagrante por crime de ocultação de cadáver "é mera cogitação na medida em que não houve prisão por tal crime". E não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir na atividade policial e suprir eventual omissão do delegado.

Poder Judiciário

Para justificar sua decisão, o juiz joga a responsabilidade para o Ministério Público. Ele diz que após relaxar a prisão, remeteu os autos imediatamente ao MP para que fosse oferecida denúncia. "Entretanto, até as 17 horas do dia 10 a promotoria não fez qualquer requerimento diante do que foi encaminhado para cumprimento o alvará de soltura."

Reclama o juiz que só agora, decorridos cinco dias, vem o Ministério Público imputar omissão ao Poder Judiciário. "Com o nítido propósito de isentar-se de qualquer responsabilidade. Assinala o juiz que não tem motivo para "se penitenciar de qualquer coisa, nem muito menos suportar o ônus da demora do Ministério Público".

No entender do juiz Barros Vidal, a prisão preventiva "só é decretada com e após" o oferecimento de denúncia. Enquanto o assassino continua solto, o juiz afirma que aguardará que a Promotoria ofereça a denúncia ou "no mínimo pedido devidamente fundamentado de prisão temporária, que é possível antes do oferecimento de denúncia e que nem a autoridade policial e nem o Ministério Público formulou. "Ninguém irá constranger o Poder Judiciário a prender, sem antes cumprir, o que é de direito".

Thélio Magalhães

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