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Andréa B. Carvalho
Curitiba - PR
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SEGURANÇA PÚBLICA
Democracia deve pautar a segurança pública

Em seu II Encontro Estadual de Direitos Humanos, OAB-SP debate policiamento comunitário, direitos humanos dos presos e crise social brasileira

João José Sady, coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, defende o que o policiamento comunitário é mais eficiente do que as rondas ostensivas. Segundo Sady, a população e as autoridades só pensam em policiamento visível. "As pessoas sentem-se seguras com os carros e policiais fardados circulando nas ruas, mas não percebem que quase sempre a polícia chega depois que o crime aconteceu. E, o que é pior, às vezes é chamada para atender o que nem se pode considerar como crime: som alto e brigas de vizinhos", disse Sadi durante o "II Encontro Estadual de Direitos Humanos da OAB-SP.

Nesse sentido, diversos países do mundo têm adotado a idéia de uma polícia voltada para a comunidade, seguindo, portanto, aquele antigo preceito de que a polícia foi feita para servir o povo. De acordo com Sady, experimentos têm demonstrado que as rondas policiais não são tão eficientes assim e não têm relação direta com a queda ou aumento da taxa de criminalidade. "A população tem que participar e discutir a segurança de seu bairro", afirmou Sady.

O palestrante explicou que a polícia enfrenta três grandes problemas: é inoperante e ineficaz; gasta cada vez mais dinheiro embora o crime esteja sempre crescendo. "E não se olha no espelho, não resolve seus próprios problemas, especialmente no que diz respeito à polícia civil", diz.

O policiamento comunitário, nesta perspectiva, é uma esperança. "A polícia de hoje serve apenas para manter o sistema de opressões. Precisamos de uma polícia a serviço do povo e não a favor dos governantes", disse Sady. "Nós sabemos que a polícia de São Paulo está avançando e aceitando que esse é o caminho. Entretanto, sabemos também que o rompimento com estruturas antigas é um processo lento e difícil", concluiu.

 

Antônio Sérgio Pitombo, professor da Faculdade de Direito da USP, ressaltou a dificuldade do cumprimento dos direitos individuais. Segundo ele, a pressão da imprensa leva a sociedade a incentivar, entre outros, a redução das garantias penais, o aumento de pena e a restrição dos direitos do executado. Resultado: a justiça penal se transformou em uma justiça revanchista.

Um dos maiores problemas, segundo Pitombo, é a recusa da individualização da pena. "Cada homem é diferente, tem sua própria história. A justiça penal não pode se rebaixar ao discurso da mídia ou aos discursos eleitorais", disse ele, criticando os candidatos que, em ano eleitoral, aliados à mídia, defendem aumento de pena, incremento do contingente policial e construção de novos presídios, esquecendo-se da melhoria da política de segurança pública e do respeito aos direitos dos presos.

O condenado tem uma série de garantias que devem ser obedecidas: o acesso à Justiça, a possibilidade de ser um sujeito de direito na fase de execução, a plena defesa e, por fim, a exigência de que as decisões no processo de execução sejam motivadas. "Os direitos individuais são para todos", concluiu.

Pedro Armando Egydio, procurador aposentado do Estado de São Paulo, destacou que a dignidade humana é um dos pilares de nosso Estado Democrático de Direito. "Essa dignidade implica a não submissão do preso a torturas, maus tratos, e o respeito de sua integridade física e moral", diz Egydio, que representou o secretário da Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa durante o encontro no dia 6 de junho. Para ele, a pena privativa de liberdade e os direitos humanos podem ser compatíveis, embora as leis não sejam obedecidas nem pela sociedade, nem pelos agentes penitenciários.

O preso individualmente considerado é, para ele, uma figura que sofreu uma capitis deminutio muito grande, qual seja, a perda do direito de ir e vir. Já frente à sociedade, o preso é uma pessoa que não pode dispor do corpo nem de sua palavra (é, por isso, comparado às crianças ou aos loucos), ou seja, ela não é plena. Isso ocorre porque a sociedade se coloca em uma posição de poder em relação ao preso. Entretanto, ressalva, não há relação de poder, mas sim de direito. "O Estado e o preso têm entre si direitos e obrigações", afirmou.

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