Caros amigos listeiros.
 
Repassando.........
 
 
UM ABRAÇO.
 
KHETLYNN
 
 
 
 
 
----- Original Message -----
From: Marilene
Sent: Monday, June 24, 2002 9:15 AM
Subject: En: Que vergonha....


 
 

Que vergonha !!!!!!!!!!!!!!!!
Rapaz que mata indio queimado é libertado, passa no concurso público e ganha R$ 6.600,00

"NOMEADO COM LOUVOR"

 este foi o título da reportagem do Correio Braziliense do dia 22/12/01 a respeito da seguinte situação:

O filho do presidente do TJDF, Bruno (aquele irresponsável que pôs fogo no índio pataxó), fez concurso público para o cargo de segurança (12 vagas disponíveis; salário de R$1.300,00; nível exigido 2º grau) e ficou em 65º lugar. POREM.........

Depois do resultado do concurso, o número de vagas aumentou para 70! Após 12 dias no cargo, ele foi promovido a dentista do TJDF para ganhar R$ 6.600,00.

O presidente do TJDF,o pai, juiz(?!) Edmundo Minervino, ainda teve a cara-de-pau de afirmar na entrevista: "Não houve ato ilegal nenhum".

(Ilegal, talvez não mas, IMORAL...)

Depois dessa VERGONHA TODA, nós, cidadãos brasileiros, perguntamos:

* Se Bruno é tão bom assim, por que não fez concurso para o cargo de dentista?
* Por que aumentar o número de vagas exatamente para 70?
* Como estão se sentindo os/as dentistas que foram mais bem colocadas que Bruno no concurso? Será que, algum dia na vida, estas pessoas vão ganhar R$6.600,00?
* E os outros profissionais que já estão trabalhando há mais tempo no TJDF?
* O que se pode esperar de um país que tem na sua justiça um JUIZ FEDERAL com esse comportamento?

E mais duas perguntas que não querem calar,
* Que julgamento foi esse, que pena foi essa que o assassino cruel de uma pessoa já cumpriu a pena, já foi solto e até teve tempo de fazer concurso e tudo ?
* Assassinos podem fazer concurso público?

O povo brasileiro aguarda as respostas! O objetivo deste e-mail é alcançar o maior número de pessoas possível para mostrar como o coronelismo e paternalismo ainda existem fortemente no serviço público brasileiro.

Repasse este e-mail para frente, será um favor para o País.

Valeu !!!!


 

Esta mensagem é enviada com a complacência da nova legislação sobre o Correio Eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a) (3) (c) Decreto § 1618, Título Terceiro aprovado pelo 105º Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM. Um e-mail não poderá ser considerado SPAM quando incluir uma forma de ser removido.  Para ser removido, pedimos a gentileza de enviar um e-mail  para [EMAIL PROTECTED] com o seguinte assunto: DESEJO REMOVER MEU EMAIL DA LISTA.

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