----- Original Message ----- 
From: Claudio R. Nunes 
To: [EMAIL PROTECTED] 
Sent: Friday, April 13, 2007 8:57 AM
Subject: [stolbrasil] Fw: [clubeceu] STF reafirma que barcos e aviões não pagam 
IPVA




      -------Original Message-------

      From: Mauro Motta
      Date: 12/4/2007 23:59:06
      To: undisclosed-recipients
      Subject: [clubeceu] STF reafirma que barcos e aviões não pagam IPVA


      PARA CONHECIMENTO.

      11/04/2007 - 20:20h -

      Embarcações e aeronaves não devem pagar o Imposto sobre Propriedade de 
Veículos Automotores (IPVA). Esta foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal 
Federal (STF) ao dar provimento, por maioria, ao Recurso Extraordinário (RE) 
379572.

      O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de 
Janeiro (TJ-RJ), que havia julgado válidos o artigo 5º, II, da Lei estadual 
948/85 e o artigo 1º, parágrafo único do Decreto 9.146/86. Estes dispositivos 
faziam incidir o IPVA sobre proprietários de veículos automotores, incluindo 
embarcações e aviões.

      No início do julgamento, na sessão de 20 de setembro de 2006, o relator, 
ministro Gilmar Mendes, votou para negar provimento ao recurso, rememorando os 
julgamentos dos RE 134509 e 255111. As decisões desses recursos foram no 
sentido de considerar incabível a cobrança do IPVA para embarcações e 
aeronaves, afirmando que este imposto sucedeu a Taxa Rodoviária Única, que 
historicamente exclui embarcações e aeronaves.

      Naquela ocasião, acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski, 
Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence. O ministro Joaquim Barbosa 
abriu divergência por entender que "a expressão 'veículos automotores' seria 
suficiente para abranger embarcações, ou seja, veículos de transporte 
aquático". O julgamento foi suspenso com o pedido de vista dos autos pelo 
ministro Cezar Peluso. 

      Voto-vista

      Ao retomar o julgamento do RE na sessão plenária de hoje, o ministro 
Cezar Peluso afirmou ter ficado convencido do acerto dos precedentes lembrados 
pelo relator durante seu voto. Por isso, votou também no sentido de dar 
provimento ao recurso, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

      O ministro Marco Aurélio votou acompanhando a divergência, para negar 
provimento ao recurso. Dessa forma, por maioria, seguindo o voto do relator, 
ministro Gilmar Mendes, o Plenário do STF deu provimento ao Recurso 
Extraordinário (RE) 379572.

      .
     
             
     


 


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