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From: Claudio R. Nunes
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Friday, April 13, 2007 8:57 AM
Subject: [stolbrasil] Fw: [clubeceu] STF reafirma que barcos e aviões não pagam
IPVA
-------Original Message-------
From: Mauro Motta
Date: 12/4/2007 23:59:06
To: undisclosed-recipients
Subject: [clubeceu] STF reafirma que barcos e aviões não pagam IPVA
PARA CONHECIMENTO.
11/04/2007 - 20:20h -
Embarcações e aeronaves não devem pagar o Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). Esta foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) ao dar provimento, por maioria, ao Recurso Extraordinário (RE)
379572.
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJ-RJ), que havia julgado válidos o artigo 5º, II, da Lei estadual
948/85 e o artigo 1º, parágrafo único do Decreto 9.146/86. Estes dispositivos
faziam incidir o IPVA sobre proprietários de veículos automotores, incluindo
embarcações e aviões.
No início do julgamento, na sessão de 20 de setembro de 2006, o relator,
ministro Gilmar Mendes, votou para negar provimento ao recurso, rememorando os
julgamentos dos RE 134509 e 255111. As decisões desses recursos foram no
sentido de considerar incabível a cobrança do IPVA para embarcações e
aeronaves, afirmando que este imposto sucedeu a Taxa Rodoviária Única, que
historicamente exclui embarcações e aeronaves.
Naquela ocasião, acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski,
Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence. O ministro Joaquim Barbosa
abriu divergência por entender que "a expressão 'veículos automotores' seria
suficiente para abranger embarcações, ou seja, veículos de transporte
aquático". O julgamento foi suspenso com o pedido de vista dos autos pelo
ministro Cezar Peluso.
Voto-vista
Ao retomar o julgamento do RE na sessão plenária de hoje, o ministro
Cezar Peluso afirmou ter ficado convencido do acerto dos precedentes lembrados
pelo relator durante seu voto. Por isso, votou também no sentido de dar
provimento ao recurso, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
O ministro Marco Aurélio votou acompanhando a divergência, para negar
provimento ao recurso. Dessa forma, por maioria, seguindo o voto do relator,
ministro Gilmar Mendes, o Plenário do STF deu provimento ao Recurso
Extraordinário (RE) 379572.
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