EDITAL DA ELEIÇÃO DA SAMBA Conforme decisões tomadas pela Comissão Eleitoral instituída por Assembléia, em reunião realizada a 20 de abril de 2009 às 18h, ficaram assim decididas as regras do pleito para escolha da nova diretoria da SAMBA – Sociedade dos Amigos do Beco da Lama e Adjacências, a ser realizado no dia 1º de maio de 2009:
*1 – Da inscrição de chapas.* a) As inscrições das chapas serão feitas nos dias 27 (segunda-feira), 28 (terça-feira) e 29 (quarta-feira) nos estabelecimentos Bardallos e Bar de Nazaré, das 16h às 20h. OBS: Na segunda dia 27, as inscrições serão apenas no Bar de Nazaré. b) As inscrições deverão ser feitas com aval de um membro da comissão eleitoral ou a uma destas pessoas autorizadas: Paulo Eduardo de Melo (Bar de Nazaré), Ricardo Soares e Lula Belmont (Bardallos), que assinarão e protocolarão o recebimento da inscrição de chapa. c) Para inscrição das chapas, deverão ser listados nomes para todos os cargos: diretor, fiscal e conselho consultivo (de 10 a 20 nomes). d) Para inscrição dos membros dos conselhos diretor e fiscal deverão constar as seguintes informações: nome completo, cargo que disputa, RG, CPF, endereço, telefone e assinatura. e) As chapas estarão sujeitas a homologação da comissão eleitoral. f) Em caso de não preenchimento dos requisitos do edital, a comissão entrará em contato com a chapa para, a partir deste momento, a solução do problema em 12 horas, não ultrapassando às 20h no dia 29/maio/2009. Em caso contrário, a chapa será indeferida. *2 – Do Pleito* a) A Eleição para a nova diretoria da SAMBA será realizada no dia 1º de maio de 2009, das 10h às 17h, no cruzamento das ruas Coronel Cascudo e Dr. José Ivo (lateral do Bar de Nasi). b) Cada chapa indicará um fiscal para acompanhar a comissão eleitoral durante a votação. *3 – Da apuração* a) A apuração será realizada pela comissão eleitoral a partir das 18h no Bardallos. b) Cada chapa indicará um fiscal para acompanhar a comissão eleitoral durante a apuração. c) Após a contagem de votos, a comissão eleitoral homologará a chapa vencedora. *4 – Do colégio eleitoral* a) Terão direito a voto os sócios da SAMBA, ou seja, as pessoas que têm o nome escrito de forma legível no Livro da entidade, ou que sejam identificadas por número do RG ou CPF ou assinatura reconhecida por órgão oficial condizente com o que está no livro. b) A comissão eleitoral tem plenos poderes para indeferir eleitores com assinatura desconhecidas ou não identificadas. Comissão Eleitoral: Julio César Pimenta Cefas Carvalho Hélio Marques Natal, 20 de abril de 2009.
