Onde a SAMBA ainda deságua...
Meus Caro João e outros Caros, O ajuntamento que tu se refere, acredite, foi casual e reforcei a mera semelhança... Estava eu relendo a Bravo! #139 e aquele tópico postado me remeteu em parte ao ocorrido no Beco, lembrando que não acresci letra alguma à fala do Gullar, e claro, não é forçado que se concorde com o post’o... *Esqueci de dizer quem apoiei para prefeito?* Resp.: apoiar não é bem o fato, no meu caso, porque fiquei apenas na torcida; e quem? Fátima Bezerra (mais pela pessoa que ela é, e sua trajetória, que pelo partido que representa e coligação que fez parte). *E para quem eu trabalhei nas eleições últimas?* Resp.: na última Eleição Municipal, não trabalhei para ninguém. Aliás, a última vez que trabalhei em uma campanha política foi em 1990, nas Caravanas Culturais do Lula (o de lá!), então em sua 1ª Campanha ao Planalto. *Vereador inclusive?* Resp.: apoio nem voto, a resposta é nenhum; neste caso, também fiquei só na torcida: George Câmara (mais pela pessoa que ele é, e sua trajetória, que pelo partido que representa e coligação da qual fez parte). Porque só fiquei na torcida? *Porque não votei, não trabalhei e não estava em Natal na Eleição passada e mais, tenho em meu nome, uma ‘GRU’ (Guia de Recolhimento da União – Cobrança) nº 160126543 de 16/04/09 fundamentada pelo Artigo 7º do Código Eleitoral em referência ao **§ 3º no valor de 10% do salário mínimo ora vigente...* * * *L4.737 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm) * * * * Detalhe: * *Art. 7º* O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/1950-1969/L4961.htm#art7> *§ 3º* - Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.(Incluído pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1980-1988/L7663.htm#art7§3> . *Ou seja:* *meu título está cancelado há anos, por não votar nem em 3 (três) eleições consecutivas, não ter pago então a multa & não ter me justificado no prazo determinado. Como em nosso país, votar é um Direito a que se é Obrigado por lei, e por ter então infrigido a mesma, fui na data acima citada da 'minha GRU' concertar minha infração e com a 'Guia' em mãos, não nego nem sonego e pago assim que puder!* ** *Voltando à deságua...* ** *Será uma análise imparcial?* Como disse, na reprodução do fragmento de entrevista do F.Gullar, não foi Análise minha... E a carapuça, se não cabe, não se deve ser vestida... *Ou de um segundo turno?* Resposta com pergunta... Da Samba? Não, meu caro, acompanhei o pleito, não foi tão-tão diferente do anterior, exceto porque reinava um clima de vida-ou-morte, menos bem humorada como antes era costume, ameaças reveladas e veladas... Que ‘apimentou’ um tanto mais a eleição... Não foi questionado por ninguém, inclusive moi... Nem o B.O. nem o resultado... Desejo todo o bem do mundo ao Beco e Adjacentes... Questiono alguns expedientes, pois, como não sou nem tenho prática política, assustei-me com algumas acontecências... O Beco estava tenso, embora, não suspeitasse até então, que havia muito, mas, muito mesmo em jogo, como nunca dantes havido e investido... Bem, que quem assuma, assuma, e faça-a bem, sem Bolsas-Cachês nem outras mumunhas e que, sendo alguns do meio publicitário, façam bom uso da Lei da Transparência Pública, dos Atos e Fatos de sua Gestão... *Isso ofende?* No texto anterior, SOMA! SOMA! SOMA! É análise em parte, noutras, constatação e mais adiante assumidamente especulação e sim, também alguns questionamentos... O que gostaria de reforçar, é a parte mais importante que considero, da necessidade sim, de Prestações de Contas de Atos & Fatos da Gestão 2006-2009 como manda o estatuto e como manda os bons costumes... Quando oficialmente, movimentaram-se recursos vários, digo, dinheiro de renúncia fiscal, inclusive, até para que, esta obscuridade não venha a prejudicar nem a SAMBA, nem seus representantes, nem proximamente nem futuramente... *Repito a pergunta: essa transparência ofende?* ** ** ** ** ** ** ** ** ** ** ** ** *à quem?* 2009/5/6 Ørf <[email protected]> > > > O SAMBA ainda deságua nas águas alaranjadas do SPMeus Caros, > > Vi muita propaganda e celeumas com essa eleição da SAMBA. Só não vi > propostas e o que se pretende fazer efetivamente em prol da cultura do > estado. > > Civone: Juntou Lula: o presidente e o cineasta inédito, FJA, Gullar, > Danielli, etc. Não sei com que propósito. Ela só esqueceu de dizer quem > apoiou para prefeito e para quem ela trabalhou nas eleições ultimas. > Vereador inclusive. Será uma análise imparcial ou de um segundo turno? > > Lívio: O SP é um luxo para as suas propagandas. Quando não é você, tem > mensageiro. Mais ação e menos propaganda é o que todos nós desejamos. O > Phelan Já havia dado o recado. > > João da Mata Costa > Data: 06/05/2009 - Horário: 12h01min > > >
