*MPF denuncia ex-coordenadora de ONG no RN por apropriação indébita Enviado por Geraldo Barboza de Oliveira
O Ministério Publico Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou à Justiça Federal Elizabeth Lima da Silva, ex-coordenadora da entidade Kilombo, por apropriação indébita e uso de documentos falsos. A denúncia foi motivada por irregularidades constatadas na prestação de contas dos recursos federais recebidos através de convênio que tinha como objetivo a execução do Projeto S.O.S. Racismo no estado. * * As irregularidades foram reconhecidas inicialmente pelo Tribunal de Contas da União, que condenou a denunciada a pagar o total de R$ 15.744,49, corrigidos monetariamente, além de multa de 3 mil reais, por omissão na prestação de contas e não comprovação da correta aplicação de parte dos recursos. * * De acordo com a fiscalização da Secretaria Municipal de Tributação, a ex-coordenadora da organização não-governamental Kilombo teria se apropriado de parte da verba federal que deveria ter sido integralmente aplicada no Projeto S.O.S. Racismo. Além disso, teria utilizado notas fiscais da empresa Sadrak Aires da S. Galvão - ME com valores e datas falsos, para comprovar a aplicação dos recursos. * * A fiscalização constatou ainda que Elizabeth da Silva teria apresentado recibos assinados por Adaulirisson Silva Santos no valor total de R$ 1.060,00, referente a supostos trabalhos realizados como pesquisador na execução do Projeto “S.O.S. Racismo”. * * No entanto, Adaulirisson Santos confessou, no inquérito policial, que jamais prestou os serviços mencionados naqueles documentos. Afirmou ainda que nunca recebeu qualquer quantia da Kilombo, pois atuava naquela instituição como colaborador. * * O documento encaminhado pelo MPF/RN à Justiça Federal denunciou ainda Sadrak Aires Galvão, dono da empresa que emitiu as notas fiscais, por falsificação de documento particular. Devido às informações prestadas nos recibos, Adaulirisson Santos também foi denunciado por falsidade ideológica. As condutas atribuídas pela denúncia à Elizabeth Lima da Silva têm sanções previstas nos artigos 168 (apropriação indébita), 298 (falsificação de documento particular) e 299 (falsidade ideológica) do Código Penal, entre elas, a pena de reclusão de até cinco anos. * Deu no site do Jairo Lima - (Ecto, o phantasma da Kriterion) www.kriterion.zlg.br*
