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A MP 458 e o futuro da
Amazônia<http://www.estrategiaeanalise.com.br/ler02.php?idsecao=e8f5052b88f4fae04d7907bf58ac7778&&idtitulo=178218d9145e0397555743f257356c63>

12 de junho de 2009, da Vila Setembrina do Rio Grande outrora altaneiro,
Bruno Lima Rocha

A aprovação no Congresso da Medida Provisória 458 carrega um contra senso.
Esta MP, que originalmente visava regularizar terras ocupadas por posseiros
na área da Amazônia Legal, pela atual redação, abre margem para uma inversão
de valores, beneficiando quem desmata e destrói. Mais uma vez deputados
federais e senadores conseguem ajustar os interesses de um setor de classe –
o dos grandes proprietários e grileiros da Amazônia - prejudicando um
possível desenvolvimento sustentável e inclusivo. Vejamos por
que.<http://www.estrategiaeanalise.com.br/ler02.php?idsecao=e8f5052b88f4fae04d7907bf58ac7778&&idtitulo=178218d9145e0397555743f257356c63>

Existe a divisão dos lotes dos posseiros tem duas categorias. A dos
pequenos, de 100 a 400 hectares (ha), e a dos médios, de 400 a 1500 ha.
Lembremos que o módulo rural varia de acordo com a região do Brasil e sua
vocação. Para a dimensão amazônica, uma extensão de 100 ha é considerada
pequena. Pois bem, pelo texto, sobre este pequeno recai a desconfiança do
Estado e o titular do lote só poderia vendê-lo após dez anos da
regularização fundiária. Já para os médios, que em tese podem ter
representantes legais (prepostos, também conhecidos como “laranjas”) à
frente, os lotes seriam passíveis de venda após três anos! Para piorar,
neste mesmo quesito, entram os grandes “posseiros” a ser regularizados,
ocupantes de terras com mais de 1500 ha de extensão. Estes também poderiam
vender as terras após três anos. Se aprovada a MP 458 como está, fica aberta
a porteira para a especulação de terras griladas. Sinceramente, ou o texto
tem vício de origem, ou não faz o menor sentido.

O pior dos mundos, em minha opinião está na manutenção dos artigos 2º, 7º e
13º. Entendo que isto implica em alguns descalabros, tais como: os
“posseiros” regularizados não precisarão ser moradores do município onde em
tese produziriam bens primários ou extrativismo; pessoas jurídicas poderão
ser beneficiadas de uma lei que originalmente favoreceria o modo de produção
de base familiar; e por fim, as concessões de terras poderiam dar-se sem
vistoria prévia nem análise dos papéis originais. Não é à toa que a Medida
Provisória ganhou o apelido de MP da Grilagem!

A complexidade do problema aumenta quando dimensionamos os valores
imobiliários e sua extensão. Estamos falando de uma área de 64,7 milhões de
hectares de terra com um valor inicial da ordem de R$ 70 bilhões. Não se
trata de matéria de ocasião e sim de uma determinação estrutural da Amazônia
para as próximas décadas. Por isso meu temor é o de
sempre<http://www.estrategiaeanalise.com.br/ler02.php?idsecao=e8f5052b88f4fae04d7907bf58ac7778&&idtitulo=178218d9145e0397555743f257356c63>.
Se o presidente Luiz Inácio não vetar o
texto<http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090609/not_imp384514,0.php>
, veremos mais do mesmo. Isto é, a razão de Estado em prol do conjunto da
nação ser derrotada pelas conveniências da base aliada do governo de turno e
sua composição de
classe.<http://www.estrategiaeanalise.com.br/ler02.php?idsecao=e8f5052b88f4fae04d7907bf58ac7778&&idtitulo=178218d9145e0397555743f257356c63>

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