21/08/2009 - 10:51h Lei antifumo é inconstitucional, diz AGU
Órgão recomenda que Supremo Tribunal Federal suspenda legislação paulista,
pois tema seria da alçada federal



Fernanda Aranda e Renato Machado - O Estado SP




A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que defende e representa a União
principalmente em ações no Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu parecer
anteontem que considera a lei antifumo paulista inconstitucional. O
documento, assinado por José Antonio Dias Toffoli, enfatiza que a
competência de legislar sobre o uso do cigarro em ambientes fechados é do
governo federal e não de Estados ou municípios. O caso ainda não tem data
para ser julgado. Ainda que o parecer seja específico sobre a lei paulista,
abre precedente para outros questionamentos. O Estado do Rio, por exemplo,
aprovou norma semelhante à de São Paulo. Minas e as cidades de Manaus e
Belém também querem abolir o cigarro de locais fechados e coletivos.
Apesar de o posicionamento não ser definitivo, levantamento feito pelo
Estado mostra que nos últimos casos polêmicos julgados pelo STF tem
prevalecido o entendimento da AGU. Foi assim no questionamento das cotas
para estudantes negros em universidades, na avaliação sobre as pesquisas com
células-tronco e na disputa sobre a área indígena Raposa Serra do Sol (mais
informações nesta página). O jurista especializado em Direito Constitucional
Luiz Tarcísio Ferreira Teixeira destaca a relevância. "Não significa que o
parecer será seguido, mas é o primeiro questionamento sério a respeito da
constitucionalidade da lei antifumo", afirmou.

Segundo a Secretaria-Geral de Contencioso, ligada à AGU, a
inconstitucionalidade da lei antifumo reside no fato de que "o Estado
invadiu competência da União". "Embora a competência para legislar sobre
saúde seja concorrente, compete à União editar normas gerais e aos Estados,
competência complementar ou suplementar."

O professor de Direito Constitucional João Antonio Wiegerinck refuta a tese
de que a competência é exclusiva da União. "Trata-se de uma questão de saúde
pública e, portanto, São Paulo tem competência sim para legislar. Além do
mais, o Brasil é um país muito grande e cada Estado tem o direito de
trabalhar políticas públicas, respeitando suas especificidades."

A AGU se manifestou após consulta feita pelo ministro do Supremo Celso de
Mello. Ele é relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela
Confederação Nacional do Turismo. "Estamos satisfeitos com essa
manifestação, mas vamos esperar o entendimento do STF. Há muita pressão de
São Paulo por essa lei", afirmou Marcus Vinicius Rosa, diretor jurídico da
Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), que
patrocina a Adin.

Apesar de a Advocacia-Geral representar a União, não existe uma posição
oficial do governo federal sobre a lei antifumo. O ministro da Saúde, José
Gomes Temporão, até já elaborou um projeto de lei semelhante ao que vigora
em São Paulo, que pleiteia a proibição do uso do cigarro em qualquer local,
público ou privado, de uso coletivo. Ainda é necessária votação no
Congresso, mas a medida foi elaborada com o auxílio de outro órgão federal,
o Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Por meio de nota, o governo do Estado defendeu a legalidade da lei. Afirmou
que o Brasil é signatário da Convenção da Organização Mundial de Saúde
(OMS), que "é mais recente e restritiva do que a lei federal". "A Lei 13.541
dá pleno cumprimento ao tratado que determina que: 'cada Parte adotará
medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais
fechados'."

POLÊMICAS

Casos em que prevaleceu o parecer da Advocacia-Geral

Célula-tronco: O STF manteve toda a Lei de Biossegurança, incluindo o artigo
5.º, que prevê a liberação da pesquisa com células-tronco, conforme queria a
AGU. Isso contrariou até a Procuradoria-Geral da República (que representa o
governo federal)

Raposa Serra do Sol: Corte manteve a demarcação contínua da reserva indígena
em Roraima

Cotas para negros nas faculdades: STF negou liminar do DEM para suspender o
sistema na UnB; AGU defende as cotas

Outros casos que serão julgados pelo STF

Aborto de anencéfalo: AGU defendeu o aborto em casos de fetos formados sem o
cérebro. O documento encaminhado ao STF argumenta que o aborto nesses casos
estaria respaldado pelos princípios da dignidade da pessoa, do direito à
saúde, da liberdade e da autonomia da vontade.

Anistia: Defende a tese de que a Lei da Anistia,de 1979, beneficiou os
militares acusados de tortura na ditadura. Por isso, não poderiam ser
punidos em processos abertos pelo MP

Lei seca: AGU encaminhou parecer em defesa a lei que tornou mais rígidas as
regras para dirigir após consumir álcool . O processo aguarda parecer da
Procuradoria-Geral da República para voltar a tramitar no STF

União homoafetiva: AGU defende a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Segundo o parecer enviado ao STF, reconhecimento dos direitos civis de
casais homossexuais protege diversos valores constitucionais, como a
dignidade da pessoa humana, a privacidade e a intimidade
A lei antifumo paulista é inconstitucional?

Debate:

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