Condenação do TJ/RN? Sei.
Lex 2009/9/15 Yuno Silva <[email protected]> > > > > <http://4.bp.blogspot.com/_IrbyFrxwx98/SrAK_Dj9nrI/AAAAAAAAFa4/3_gjgiuKWSg/s1600-h/rossanasudario.jpg>TRIBUNA > DO NORTE - > 09/set/2009<http://tribunadonorte.com.br/noticia/promotora-e-estado-sao-condenados/124737> > > A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou > por dois votos contra um, a promotora do Meio Ambiente Rossana Sudário > (foto) e o Estado, a pagarem uma multa de R$20 mil à empresa Ecocil, por > declarações feitas à mídia em 2005 sobre a construção de um empreendimento > na área de Lagoinha. > > A decisão fixa uma multa de R$10 mil a ser paga pela promotora e pelo > Estado à empresa. A promotora pública pode recorrer da decisão no Superior > Tribunal de Justiça (STJ). A ação indenizatória foi motivada após várias > entrevistas que a promotora deu a órgãos de comunicação (televisões locais e > jornais), alegando que a Ecocil praticara Crime Ambiental ao iniciar as > obras do condomínio “Flora Boulevard”. > > “A promotora não se limitou a noticiar que o Ministério Público iria > investigar a legalidade das licenças, mesmo sabendo que a incorporadora > somente agira com base em alvará de construção”, diz o advogado da empresa, > Gleydson Oliveira. Para ele, as entrevistas configuram “ilícito absoluto, > pois imputaram de forma inverídica a prática de crime ambiental, gerando > prejuízos à imagem da empresa”. > > O advogado diz ainda que a decisão inédita no Estado é paradigmática, já > que explicita que a Constituição Federal impõe um limite para que Promotor > Público preste informações à imprensa. “Não é concebível que um Promotor > Público faça, em órgãos de imprensa, informações inverídicas com imputações > de fatos lesivos à imagem de terceiros, quando era sabido que a Ecocil tinha > licença da Prefeitura Municipal”, diz. > > Os desembargadores Cláudio Santos e Oswaldo Cruz votaram a favor da reforma > na sentença de primeiro grau e dando como procedente o pedido de > indenização, contra um voto do desembargador Aderson Silvino. > > A promotora Rossana Sudário tomou conhecimento da decisão através da > TRIBUNA DO NORTE e disse que só faria declarações após publicação oficial da > decisão, que de acordo com a assessoria de comunicação do TJ-RN está > prevista para hoje. > > Rinaldo Reis, presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande > do Norte, órgão que fará a defesa de Rossana Sudário, lembra que a promotora > venceu a ação em primeira instância. “Em segunda instância, a Associação > aguarda publicação no Diário da Justiça para formular uma defesa no STJ e, > se necessário no próprio Supremo Tribunal Federal. Mas, com certeza, vamos > recorrer, tudo vai depender do teor do documento”, adianta. > > Memória > > A luta entre a construtora Ecocil e o Ministério Público Estadual começou > em 03 de janeiro de 2005, quando o Ibama flagrou o descumprimento de um > embargo à obra “Flora Boulevard” na Lagoinha, considerada zona de proteção > ambiental. Na data, um novo embargo foi declarado e os trabalhos novamente > suspensos. A Ecocil argumentou que possuía as licenças necessárias à obra, > mas foi notificada sobre a autuação feita pelo Ibama. > > Em 20 de janeiro seguinte, a construtora conseguiu liminar que suspendia o > embargo do Ibama, mas um dia depois (21), o MP conseguiu nova liminar que > paralisava as obras e assegurava suspensão da licença ambiental da empresa. > No dia 27 de janeiro a Ecocil conseguiu no Superior Tribunal de Justiça > (STJ) reaver o direito de continuar a obra na Lagoinha. > > O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, determinou a suspensão da > liminar concedida pela 4a Vara de Fazenda Pública (que impedia a construção) > e determinou que a só a 3a Vara Federal poderia decidir sobre o caso. Em > dezembro de 2005, dos 15 desembargadores do TJ, 11 decidiram em julgamento > do mérito pela constitucionalidade da lei municipal 228, que autoriza > construções na área. > > > -- > Postado por Yuno Silva no .: SOS Ponta Negra . Natal . RN . Brasil > :.<http://sospontanegra.blogspot.com/2009/09/promotora-e-estado-sao-condenados.html>em > 9/15/2009 10:44:00 AM > >
