TRIBUNA DO NORTE - 4/nov/2009
Repórteres; Valdir Julião e Ellen Rodrigues
Foto: Júnior Santos

Sentença do juiz Virgílio Fernandes de Macedo Júnior (1ª Vara da
Fazenda Pública) determina a demolição imediata de todas as construções
erguidas em 14 dos 41 lotes situados na área “non edificandi” de Ponta
Negra, localizada à margem direita da avenida Engenheiro Roberto
Freire, no sentido Centro da cidade .

Justiça determina demolições na área non aedificandi de Ponta NegraO
juiz Virgílio Macedo julgou extinto o processo sem resolução do mérito,
com relação a Anders Jan Jackobson, Carla Farias de Aguiar e Jair
Dantas, mas sentenciou 12 réus, proprietários ou locatários dos
imóveis, “na obrigação de fazer consistente na demolição das
respectivas construções ilegais realizadas na margem da avenida Roberto
Freire, identificadas às folhas 17/18 dos autos da ação civil pública
nº 001.05.011076-5.

Os réus condenados são os seguintes: Armando Petrocini Filho, Arnoldo
Mater, Brás Neri sobrinho, Diva Maria Vasconcelos de Oliveira, Eduardo
Magno Martins de Sá, Evanilce Chaves Queiroz, Francisco das Chagas
Rodrigues, Hamilcar Mater, Iriz Cortez Trigueiro, Jobel Amorim das
Virgens, Júlio Fernandes Pallares e Lílian Rose Satiko Yoshikawa.

A 45ª promotora de Defesa de Meio Ambiente que moveu a ação, Gilka da
Mata Dias, explicou que a demolição das construções fica a cargo dos
réus e não do município de Natal. Ela disse que, depois da decisão
judicial, os réus serão notificados e poderão recorrer da decisão para
o Tribunal de Justiça.

Segundo a promotora, a decisão do juiz Virgílio Macedo “foi muito
importante para a preservação paisagística da cidade”, conforme prevê a
Constituição Federal e mostra que o poder público e a Justiça estão
preocupados com questões dessa natureza. As construções objeto da
sentença judicial, frisou ela, foram erguidas “sem nenhuma autorização”
e nem tinham, por exemplo, licença ambiental ou alvará de construção
dado pela prefeitura, que entrou na ação ao lado do Ministério Público
Estadual.

“Poucos réus são proprietários”, disse a promotora, que explicou nos
autos: “Essas construções, em regra, caracterizam-se como
estabelecimentos comerciais, que foram sendo instalados aos poucos no
local, primeiramente, com equipamentos singelos, de fácil remoção”.
Depois, argumentou a promotora, “com obras definitivas de alvenaria e
com alocação de grandes placas e logomarcas publicitárias no local”.

Para o juiz, além das provas irrefutáveis acostadas aos autos,
“consiste em fato público e notório, o qual até independeria de prova,
o tolhimento da visão do mar e do horizonte”. Neste caso, fica
caracterizada afronta ao direito difuso paisagístico, que pode ser
constatado “por qualquer pessoa que transite no referido trecho da
Avenida Engenheiro Roberto Freire”.

Preocupação com a área surgiu em 1979

A promotora Gilka da Mata disse que o reconhecimento “da importância de
se preservar o visual da praia de Ponta Negra” e de se fazer um
diferencial para a cidade de Natal, “notadamente no aspecto
paisagístico, turístico e do conforto ambiental” surgiu em 1979, na
gestão do então prefeito José Agripino.

Na época, segundo o decreto nº 2.236, datado de 19 de julho daquele
ano, ficavam declarados “non edificandi” os terrenos à margem da
rodovia Natal-Ponta Negra, num total de 41 lotes, situados no
loteamento São Francisco.

Já em 1987, a lei municipal 3.607, reafirmava o valor e a vocação
turística de Ponta Negra, com fundamento no Plano Diretor de 1984. Por
exemplo, a legislação já estabelecia que o gabarito máximo previsto
para a Zona Especial Turística (ZET1) seria de dois pavimentos ou 7,50
metros medidos em qualquer ponto do terreno.

Entre os empreendimentos a serem demolidos estão bares e restaurantes,
lojas de material de construção e quiosques.

Empresários se dizem surpresos

Surpresa é o sentimento dos empresários que atuam hoje na área non
edificandi de Ponta Negra. A decisão judicial de demolir os
empreendimentos construídos em 12 lotes, a pedido do Ministério
Público, causou indignação a Washington Santos, proprietário do Brutu´s
Buggy Rent a car.

“Não estamos aqui de graça, o terreno é regularizado e pagamos nossos
impostos em dia”, comenta o empresário que está há seis anos no local.
Ele diz que ainda não recebeu nenhuma notificação oficial sobre a
decisão, mas destaca que caso isso venha a ocorrer, “será necessário
haver uma indenização dos terrenos por parte da Prefeitura de Natal”.

Washington lembra que em 2006, durante a discussão sobre o novo Plano
Diretor de Natal, a Prefeitura sugeriu um acordo entre os proprietários
dos lotes envolvidos. “O acordo acabou não sendo votado na Câmara. E se
for para derrubar uns, tem que derrubar todos, até o início da Rota do
Sol”, disse ele, que coleciona todas as reportagens de jornal
publicadas sobre o impasse na área.

Quem também acha a medida radical é o gerente da empresa Solamar
(aluguel de carros), aberta em 2003 em outro lote “non aedificandi”,
Vicente Crisóstomo. Para ele, é preciso haver um consenso entre
Prefeitura e proprietários, e cada empreendimento deve ser analisado de
forma separada.

“Deve haver um critério de construção, de maneira que não interfira no
meio ambiente. Não é necessário agredir a paisagem para funcionar um
comércio aqui”, disse ele, e destacou a área verde que é mantida na
área da loja. “Não é barato manter esse verde. O que buscamos é mostrar
um ambiente agradável para o turista, para que todos se sintam bem
quando passem por aqui”, opinou.


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Postado por Yuno Silva no .: SOS Ponta Negra :. em 11/04/2009 06:00:00
PM

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