Prefeitura de SP isenta setor artístico de ISS

O prefeito Gilberto Kassab assina nesta 6ª feira (19), às 11 horas, no
Viaduto do Chá, uma lei que isenta de pagamento do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS) diversos setores artísticos. Estão enquadrados na
lei espetáculos teatrais, dança, balés, óperas, concertos de música erudita,
recitais de música, shows de artistas brasileiros (espetáculos do tipo Guns
‘N Roses não entra), circo, bailes, desfiles, trios elétricos, blocos de
carnaval ou folclore a também exibição cinematográfica (desde que seja em
cinemas acessíveis a partir da rua, o que exclui cinemas de shopping, ou em
galerias).

Todas essas áreas pagavam, até hoje, 2% de ISS. A isenção retroage à
situação tributária do ano 2000. A partir de 2001, começou a ser cobrada a
taxa de 5% de ISS, que a administração pública, na época, atribuía a um
engano. Mas a cobrança só foi diminuída para 2% em 2005. O valor, ainda
assim, era considerado sacrificante pelos produtores paulistanos, que julgam
que, por ser cobrado o valor em cima do bruto da bilheteria, a oneração
podia chegar a 6%. A isenção vale a partir de hoje.

"Esse ato é resultado de uma luta de alguns anos e significará uma boa
economia em nossas produções", disse o ator Odilon Wagner, presidente da
Associação de Produtores Teatrais Independentes (APTI). "A produção cultural
tem sido tão castigada nestes últimos tempos, que uma pequena desoneração
como essa vai trazer um certo alívio." Segundo Wagner, a briga para derrubar
a cobrança tem 10 anos e intensificou-se durante a última campanha eleitoral
para a Prefeitura de São Paulo. O prefeito Kassab assumiu o compromisso
durante a campanha e agora efetiva o benefício.

Mas Odilon não projeta benefício direto para o espectador de espetáculos
teatrais em São Paulo. "Não creio que os ingressos fiquem mais baratos, pois
eles não sofreram reajustes quando o ISS voltou a ser cobrado com a Marta.
Na época, as produções assumiram o novo custo. Contudo, a política de preço
no nosso setor é feita caso a caso. Cada produtor irá avaliar sua planilha
de custos e buscar o equilíbrio necessário, podendo assim haver casos em que
os ingressos vão ficar mais baratos", afirmou.

A isenção, segundo o texto da lei, não atinge boates, danceterias, casas
noturnas, bares, clubes e outros estabelecimentos de diversão pública que
cobram couvert artístico, ingresso, mensalidade ou anuidade. A desoneração
também não exime os prestadores de serviço de inscrição no cadastro de
contribuintes da Prefeitura

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