O pensamento vivo de Renan Calheiros           Renan Calheiros (PMDB-AL), 
presidente do Senado Federal, em artigo na Folha de São Paulo, comentando a 
criminalidade informática:
 Há os que consideram que praticamente todos os crimes cometidos por meio da 
rede podem ser capturados pelo Código de Processo Penal, por analogia com 
crimes já ali tipificados, como tem sido feito. Mas há juízes que não aceitam a 
analogia e que consideram a legislação atual insuficiente, o que facilita a 
defesa dos criminosos cibernéticos, em intermináveis recursos e chicanas.
 Há advogados que alegam até mesmo o princípio constitucional de que “não há 
crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Ou o 
princípio da reserva legal, que estabelece que “só pode haver punição se houver 
uma lei formal que defina determinada conduta como criminosa”.
 Será que o presidente do Senado Federal não tem um assessor jurídico para 
rever seus textos antes de serem enviados para a imprensa?
 Em dois parágrafos nota-se verdadeiras aberrações jurídicas:
 1) crime capturado: que eu saiba quem é capturado é o criminoso…
 2) pelo Código de Processo Penal: não seria Código Penal?
 3) por analogia com crimes já ali tipificados: tem algum louco que defende 
isso?
 4) mas há juízes que não aceitam a analogia: ainda bem!
 5) defesa em intermináveis recursos e chicanas: o linchamento seria mais 
adequado?
 6) há advogados que alegam até mesmo o princípio constitucional…: que absurdo!
 7) …de que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia 
cominação legal”. Ou o princípio da reserva legal, que estabelece que “só pode 
haver punição se houver uma lei formal que defina determinada conduta como 
criminosa”: não é a mesma coisa?
 Depois ninguém sabe por que o país está desse jeito… 




(fonte: http://tuliovianna.org/?p=150)


                
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