Como utilizamos bastante o computador é importante ficar atento à doença
denominada Lesão por esforço repetitivo (LER). Abaixo segue uma nota sobre
recente decisão judicial. Murilo Cunha
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Jurid - Lesão por esforço repetitivo também é acidente de trabalho
Fonte: TJSC
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a Companhia Paulista de Seguros
a pagar indenização no valor de R$ 14,7 mil ao funcionário do Banco do
Estado de Santa Catarina (BESC) Pedro Edison Lamb. Juntamente com colegas de
trabalho, ele havia firmado um contrato de seguro de vida em grupo com a
seguradora. Lamb trabalhou por mais de dez anos como digitador no BESC e
contraiu síndrome do túnel do carpo, doença profissional decorrente de
movimentos repetitivos (L.E.R. - lesão por esforços repetitivos). A
enfermidade comprometeu os movimentos da mão direita e ele precisou
submeter-se a quatro cirurgias, que resultaram na invalidez parcial do
membro superior direito (60%). Em face dos problemas de saúde, o digitador
procurou a companhia de seguros para receber a indenização devida, mas não
obteve sucesso. O pagamento do valor segurado não foi realizado ao
recorrente sob a alegação de que a apólice firmada entre as partes cobria
apenas invalidez originária, ou seja, derivada de acidente pessoal, não
incluído o acidente de trabalho. Diante da situação, Lamb ajuizou ação de
indenização contra a seguradora sob o argumento de que a legislação
previdenciária equipara a doença profissional ao acidente de trabalho. Na
decisão, o relator da matéria, desembargador substituto Joel Dias Figueira
Júnior, considerou tal moléstia como acidente de trabalho, pois se
desenvolve no ambiente profissional. Além disso, a Câmara entendeu que para
fins de cobertura securitária o acidente de trabalho equipara-se ao acidente
pessoal, tendo em vista que os microtraumas reduziram a capacidade laboral
do trabalhador de tal forma que precisou ser remanejado de suas atividades
funcionais através de programa de reabilitação profissional da Previdência
Social, conforme consta nos autos através de laudo pericial. A readaptação
funcional do segurado ocorreu em trabalhos de microfilmagem, separação de
documentos, arquivamento de correspondências e lançamentos contábeis, os
quais não exigem esforços repetitivos.
Apelação Cível nº 2002.027821-7
Fonte: Infolegis, 19 de setembro de 2006.
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