Interessante!

 

No entanto chamo a atenção de que se forem pesquisar nos acórdãos do
Supremo, para meu espanto todas as decisões monocromáticas estão concordando
com a interpretação na letra preto-no-branco do texto constitucional e não
na abordagem teleológica como os Tribunais Federais estão se consolidando!
Ou seja, tudo que não venha no velho e arcaico papel, mesmo sendo livro e
fins culturais, incidem impostos! E dane-se a evolução tecnológica!

 

Já ganhei uma causa em uma importação de CD’s. Depois de olhar os acórdãos,
chego a conclusão que só ganhei porque o colegiado do TRF 4º Região foi
unanime, o que bloqueou o recurso para 3ª instância. Só fico sem entender
esta orientação demonstrada pelos ministros do Supremo!! Se bem que ainda
não localizei acordão de decisão plenária a respeito.

 

Cordialmente,





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Engº Paulo Keglevich de Buzin MsC,CSM,PMP, ITILv3
Director 

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þ Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio
ambiente.

Think green before you print!

 

De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em
nome de Murilo Cunha
Enviada em: segunda-feira, 26 de julho de 2010 12:52
Para: bib_virtual IBICT
Assunto: [Bib_virtual] Kindle sem imposto de importação?

 


Justiça livra Kindle de impostos


Vinicius Aguiari, de INFO Online 


Sábado, 24 de julho de 2010 - 14h00


A Justiça Federal reconheceu a imunidade tributária do Kindle, leitor de
livro digital da Amazon.

Por enquanto, a decisão vale apenas para o advogado e professor da FGV-SP
Marcel Leonardi. Há sete meses, Leonardi havia conseguido uma liminar para
importar o produto com isenção de impostos.

A decisão foi baseada no artigo 150 da constituição, que isenta livros de
impostos na importação. A Receita Federal ainda pode recorrer. A decisão
abre caminho para que o entendimento seja aplicado a outros pedidos e até a
liberação de tributação do Kindle.

"Livros, periódicos e jornais são imunes a tributos, independentemente do
respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja
em pele de carneiro", afirma o juiz federal José Henrique Prescendo, na
sentença. A regra não vale para aparelhos que tenham outras funções, como
iPads e notebooks.

O principal objetivo de Leonardi com a ação foi promover a discussão a
respeito do tema. Para valer para todos os consumidores, seria preciso uma
decisão do  STF (Supremo Tribunal Federal) ou uma ação coletiva.

As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

=============
Prof. Murilo Bastos da Cunha, Ph. D.
Universidade de Brasilia
Faculdade de Ciência da Informação (FCI)
Brasilia, DF 70710-900 Brasil
Blog: http://a-informacao.blogspot.com/

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