Interessante!
No entanto chamo a atenção de que se forem pesquisar nos acórdãos do Supremo, para meu espanto todas as decisões monocromáticas estão concordando com a interpretação na letra preto-no-branco do texto constitucional e não na abordagem teleológica como os Tribunais Federais estão se consolidando! Ou seja, tudo que não venha no velho e arcaico papel, mesmo sendo livro e fins culturais, incidem impostos! E dane-se a evolução tecnológica! Já ganhei uma causa em uma importação de CDs. Depois de olhar os acórdãos, chego a conclusão que só ganhei porque o colegiado do TRF 4º Região foi unanime, o que bloqueou o recurso para 3ª instância. Só fico sem entender esta orientação demonstrada pelos ministros do Supremo!! Se bem que ainda não localizei acordão de decisão plenária a respeito. Cordialmente, <http://www.kscprojetos.com/> KSC PROJETOS & SOLUÇÕES <http://www.kscprojetos.com/> Gerenciamento de Projetos Engº Paulo Keglevich de Buzin MsC,CSM,PMP, ITILv3 Director Rua Sylvio Sanson, 763 Porto Alegre - RS - Brasil www.kscprojetos.com <http://www.kscprojetos.com/> <mailto:[email protected]> [email protected] tel: mobile: Skype ID: +55+51+3344-2261 +55+51+8406-0302 pkeglevich <https://www.plaxo.com/add_me?u=4294979683&src=client_sig_212_1_card_join&in vite=1&lang=en> Always have my latest info <http://www.plaxo.com/signature?src=client_sig_212_1_card_sig&lang=en> Want a signature like this? <http://www.pmirs.org.br/7seminario> Descrição: cid:[email protected] Aviso de confidencialidade:"Esta mensagem e todos os anexos nela contidos podem conter informações CONFIDENCIAIS e, portanto, protegidas por lei e direitos autorais. A divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de utilização do teor destas informações sem a autorização do remetente é proibida, sendo sujeita a sanções legais. Se você não é o destinatário correto desta mensagem e a tenha recebido por engano, por favor avise imediatamente o remetente e a apague de seu sistema, assim como todas as suas cópias e anexos. Eventual violação desta confidencialidade está sujeita ao enquadramento como crime nos termos do Art. 10º da LEI Nº 9.296." Warning on disclosure:"This message and any attachments within may contain CONFIDENTIAL information and, therefore, protected by law and copyright. The disclosure, distribution, reproduction or the use of this information without authorization of the sender is prohibited and may be subject to legal sanction. If you are not the addressee of this message and received it by a mistake, please advise its sender immediately and delete it, as well as all its copies and attachments." þ Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente. Think green before you print! De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de Murilo Cunha Enviada em: segunda-feira, 26 de julho de 2010 12:52 Para: bib_virtual IBICT Assunto: [Bib_virtual] Kindle sem imposto de importação? Justiça livra Kindle de impostos Vinicius Aguiari, de INFO Online Sábado, 24 de julho de 2010 - 14h00 A Justiça Federal reconheceu a imunidade tributária do Kindle, leitor de livro digital da Amazon. Por enquanto, a decisão vale apenas para o advogado e professor da FGV-SP Marcel Leonardi. Há sete meses, Leonardi havia conseguido uma liminar para importar o produto com isenção de impostos. A decisão foi baseada no artigo 150 da constituição, que isenta livros de impostos na importação. A Receita Federal ainda pode recorrer. A decisão abre caminho para que o entendimento seja aplicado a outros pedidos e até a liberação de tributação do Kindle. "Livros, periódicos e jornais são imunes a tributos, independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro", afirma o juiz federal José Henrique Prescendo, na sentença. A regra não vale para aparelhos que tenham outras funções, como iPads e notebooks. O principal objetivo de Leonardi com a ação foi promover a discussão a respeito do tema. Para valer para todos os consumidores, seria preciso uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) ou uma ação coletiva. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. ============= Prof. Murilo Bastos da Cunha, Ph. D. Universidade de Brasilia Faculdade de Ciência da Informação (FCI) Brasilia, DF 70710-900 Brasil Blog: http://a-informacao.blogspot.com/
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