Não consegui acessar o Diário Oficial da União do dia 18/12. O DOU costuma ser enorme, com várias centanas de páginas e a busca no site da Imprensa Nacional é feita 1 página por vez. Neste ponto a Imprensa Oficial de SP é bem melhor.
Bem, o convênio ICMS 147/07 publicado lá já é um acordo entre todos os estados o que dispensa a publicação nos DO locais para ter validade. Quem o fizer será a título de esclarecimento, não é necessário para tornar a regulamentação válida. Não acho que o pregoeiro agiu de má-fé, o momento do pregão é preparado com antecedência e não daria para fazer o pregão no dia 18 inlcuindo o que foi publicado no DOU no mesmo dia. Se o pregoeiro soubesse ou se alguém insistisse o pregão teria que ser suspenso para refazer os preparativos. Para não reabrir lances ou cancelar o leilão o pregoeiro poderia reconsiderar as ofertas já feitas sem os impostos descriminados. É uma forma de igualar a disputa com a Positivo se ela ganhar essa chance agora, depois que os lances livres acabaram. Mas não acho que resolve o objetivo mais caro ao pregão que é a busca do menor preço. Nessa história dos impostos o pregão ficou preocupado em chegar ao preço de referência e n~~ao pode entrar no principal, que é a disputa pelo menor preço. Isso é um prejuízo ao contribuinte e foge ao objetivo do pregão. Não sou muito fâ de ações judiciais enquanto é possível consertar com o bom senso. Talvez a segunda colocada, a CCE, tivesse mais condições de intervir para valer seus direitos, se não o fizer é porque não teria mesmo condições de dar uma oferta melhor. O mesmo vale para a SIMM. Um abraço, Jaime _______________________________________________ Brasil mailing list [email protected] http://lists.laptop.org/listinfo/brasil
