Boa noite, 

Nao vamos confundir marca com direito autoral...mas eh possivel existir obras 
autorais cujo direito patrimonial  seja originalmente de pessoa juridica.

Por exemplo temos a obra de encomenda, cujo direito patrimonial eh salvo 
convencao do encomendante.

Existem casos especificos em que a pessoa juridica exerce papel decisivo na 
organizacao e elaboracao de uma obra coletiva, como eh o caso do software, que 
muito embora seja respeitada a contribuicao individual de cada colaborador a 
representacao dos direitos patrimoniais eh originalmente da pessoa juridica

Luiz Henrique Rodrigues de Souza
PPP - Advogados
Tel (11) 3068-0777
Cel (11) 8609-7172

-----Original Message-----
From: "Jussara Bylaardt" <[EMAIL PROTECTED]>

Date: Thu, 24 Jul 2008 19:25:13 
To: <[email protected]>
Subject: Re: [cc-br] cc-br Digest, Vol 55, Issue 2


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