Cleverson, O registro da obra não tem efeito constitutivo do seu direito de autor. A partir do momento em que você compôs a música você já se torna o titular original da obra. O registro é facultativo e tem um efeito meramente probatório. Ou seja, se você um dia tiver a sua autoria contestada será mais fácil provar que você é o verdadeiro autor se demonstrar que tem um registro para a composição.
Assim sendo, registro e licença não tem nenhuma relação prática. Para licenciar a obra é indiferente se você a registrou ou não. O registro não modifica o seu direito de autor. Por outro lado, a forma como você irá licenciar a obra pode limitar as suas faculdades de acordo com os direitos que você está cedendo. Resumindo: se você registrar, você tem um meio formal de provar que é o autor e só. Nada muda, seus direitos não mudam e nem os de terceiros. Registrando ou não, se você licenciar os direitos do licenciado serão regidos pela licença. PS: a prova do registro não é insuperável, não gera presunção absoluta de que você é o autor. Outra pessoa pode invalidar o registro se conseguir provar que a pessoa que registrou a obra o fez de maneira ilegitima (surrupiou os originais, p. ex.), o único porém é fazer esta prova. 2008/10/6 Hudson Lacerda <[EMAIL PROTECTED]> > ccw carol escreveu: > > No que diz respeito ao registro, independentemente de seu desejo de > > disponibilização da obra via CC, penso que vale a pena realizá-lo. É > > simples, barato, diretamente na Escola de Música na UFRJ, que tem > > competência legal para o depósito e registro de composições musicais. > > Cleverson, > > Tenha o cuidado de acompanhar o registro. Se você morar no RJ será mais > fácil, pra ir pessoalmente (não é meu caso). > > Digo isso porque já aconteceu comigo (e também com um conhecido meu) de > enviar várias partituras para registro (por SEDEX registrado) e a Escola > de Música da UFRJ esquecer de mandar os comprovantes de algumas das > músicas. No caso do meu conhecido, ele ligou para lá e eles mandaram os > comprovantes que faltavam, mas eu tive menos sorte (ou fui menos > insistente). Liguei pra lá, mas mesmo assim não me mandaram o > comprovante de registro de uma composição minha. > > Então, por ora, decidi não registrar mais. Prefiro tocar em público (ou > passar para alguém tocar) e guardar os programas de evento. Ou publicar > na internet com licença livre. > > Mas não me tome por modelo: o registro tem uma grande força moral (e, > daí, jurídica) contra terceiros com pretensão de autoria. Apenas > recomendo que acompanhe o registro e confira os comprovantes. Talvez > seja mais seguro enviar um SEDEX registrado para cada música, pra evitar > extravios como os que relatei. > > Hudson Lacerda > Contagem/MG > _______________________________________________ > cc-br mailing list > [email protected] > http://lists.ibiblio.org/mailman/listinfo/cc-br > -- André Nunes Batista http://tagesuhu.wordpress.com/
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