Cleverson,

O registro da obra não tem efeito constitutivo do seu direito de autor. A
partir do momento em que você compôs a música você já se torna o titular
original da obra. O registro é facultativo e tem um efeito meramente
probatório. Ou seja, se você um dia tiver a sua autoria contestada será mais
fácil provar que você é o verdadeiro autor se demonstrar que tem um registro
para a composição.

Assim sendo, registro e licença não tem nenhuma relação prática. Para
licenciar a obra é indiferente se você a registrou ou não. O registro não
modifica o seu direito de autor. Por outro lado, a forma como você irá
licenciar a obra pode limitar as suas faculdades de acordo com os direitos
que você está cedendo.

Resumindo: se você registrar, você tem um meio formal de provar que é o
autor e só. Nada muda, seus direitos não mudam e nem os de terceiros.
Registrando ou não, se você licenciar
os direitos do licenciado serão regidos pela licença.

PS: a prova do registro não é insuperável, não gera presunção absoluta de
que você é o autor. Outra pessoa pode invalidar o registro se conseguir
provar que a pessoa que registrou a obra o fez de maneira ilegitima
(surrupiou os originais, p. ex.), o único porém é fazer esta prova.



2008/10/6 Hudson Lacerda <[EMAIL PROTECTED]>

> ccw carol escreveu:
> > No que diz respeito ao registro, independentemente de seu desejo de
> > disponibilização da obra via CC, penso que vale a pena realizá-lo.  É
> > simples, barato, diretamente na Escola de Música na UFRJ, que tem
> > competência legal para o depósito e registro de composições musicais.
>
> Cleverson,
>
> Tenha o cuidado de acompanhar o registro. Se você morar no RJ será mais
> fácil, pra ir pessoalmente (não é meu caso).
>
> Digo isso porque já aconteceu comigo (e também com um conhecido meu) de
> enviar várias partituras para registro (por SEDEX registrado) e a Escola
> de Música da UFRJ esquecer de mandar os comprovantes de algumas das
> músicas. No caso do meu conhecido, ele ligou para lá e eles mandaram os
> comprovantes que faltavam, mas eu tive menos sorte (ou fui menos
> insistente). Liguei pra lá, mas mesmo assim não me mandaram o
> comprovante de registro de uma composição minha.
>
> Então, por ora, decidi não registrar mais. Prefiro tocar em público (ou
> passar para alguém tocar) e guardar os programas de evento. Ou publicar
> na internet com licença livre.
>
> Mas não me tome por modelo: o registro tem uma grande força moral (e,
> daí, jurídica) contra terceiros com pretensão de autoria. Apenas
> recomendo que acompanhe o registro e confira os comprovantes. Talvez
> seja mais seguro enviar um SEDEX registrado para cada música, pra evitar
> extravios como os que relatei.
>
> Hudson Lacerda
> Contagem/MG
> _______________________________________________
> cc-br mailing list
> [email protected]
> http://lists.ibiblio.org/mailman/listinfo/cc-br
>



-- 
André Nunes Batista

http://tagesuhu.wordpress.com/
_______________________________________________
cc-br mailing list
[email protected]
http://lists.ibiblio.org/mailman/listinfo/cc-br

Responder a