Caros,

Sobre usar músicas antigas, se a composição (autoria) tiver caído em domínio 
público ela pode ser usada.
No entanto, tem que ver se a interpretação das mesmas também se enquadram nesse 
quesito. Pois a Lei (sim, ela mesma!) protege os direitos não só do autor, mas 
também do intérprete (seja um cantor, os músicos que tocaram na gravação) e até 
da gravadora, conforme o contrato com os artistas.
Tem que observer tudo isso. E respeitar.

Quanto às leis, elas existem para serem seguidas, pois vivemos em sociedade.
O problema é que tem gente que prefere seguir a "Lei de Gerson"...


Abs,

William Riga

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  ----- Original Message ----- 
  From: Vinícius de Araújo Oliveira 
  To: Creative Commons Brazil 
  Sent: Friday, July 24, 2009 12:25 AM
  Subject: Re: [cc-br] Licenças musicais


  Prezados,

  Na verdade, se a pessoa for de uma associação civil sem fins lucrativos, e 
distribuir em pequena escala, ninguém vai nem perceber. Ai cabe a 
proporcionalidade e a razoabilidade.

  No caso dele, como é Prefeitura, recomenda-se mais cautela e agir dentro da 
lei, pois as implicações legais são maiores.

  Há que se verificar, todavia, se as música não são mais antigas, pois podem 
ter caído já em domínio público - apesar de o prazo no Brasil ser longo demais 
- 70 anos após a morte do autor.

  Aqui no Brasil a gente tem mania de preocupar com a lei em primeiro lugar. 
Isso não é muito inteligente. Temos que nos preocupar com o Direito, com o que 
é justo, em primeiro lugar. A lei, se não estiver adequada, a gente muda: isso 
chama democracia.

  Att.

  Vinícius



  2009/7/23 Jailton Lopes <[email protected]>

    Vinícius, Esta atitude não vai gerar uma dor de cabeça desnecessária?
    Não é mais indicado perdi autorização para gravadora?

    --Jailton Lopes




    2009/7/23 Vinícius de Araújo Oliveira <[email protected]>:

    > Paulo,
    >
    > Discordo do Willian.
    >
    > Não peça autorização a ninguém e distribua o material. Apesar de não haver
    > "fair use" no Brasil, os princípios de proporcionalidade e razoabilidade 
os
    > torna praticamente imunes a ações de cobrança de direitos autorais.
    >
    > Não se preocupe com isso. Se o ECAD os procurar, faça um escândalo, 
dizendo
    > que isso é um absurdo, desproporcional, contrário ao interesse público e 
que
    > a lei de direitos autorais no Brasil precisa ser revisada.
    >
    > É o que eu faria.
    >
    > Att
    >
    > Vinícius Oliveira
    >
    >
    >
    > 2009/7/23 <[email protected]>
    >>
    >> Paulo,
    >>
    >> Mesmo o trabalho sendo sem fins lucrativos é imprescindìvel solicitar
    >> autorização dos autores das músicas.
    >> Isso deve ser feito por meio das gravadoras.
    >> Entre em contato com cada uma delas, peça para falar com o responsável
    >> pelo licenciamento de direitos autorais ou da área jurídica da empresa, e
    >> explique o seu projeto.
    >>
    >>
    >>
    >> Abs,
    >>
    >> William Riga
    >>
    >> [email protected]
    >>
    >> (18) 3916-3237
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    >>
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    >> ----- Original Message -----
    >> From: Paulo Bicarato
    >> To: [email protected]
    >> Sent: Thursday, July 23, 2009 2:09 PM
    >> Subject: [cc-br] Licenças musicais
    >> Caros,
    >>
    >> trabalho em uma prefeitura, no interior de São Paulo. Temos um
    >> projeto, desenvolvido pela Guarda Civil, de iniciação musical,
    >> voltado principalmente para crianças e adolescentes carentes.
    >>
    >> No ano passado, as crianças gravaram um CD, que deverá ser
    >> distribuído em escolas. As músicas são ecléticas: há desde MPB
    >> a canções folclóricas e outras já de domínio público.
    >>
    >> Existe alguma restrição, ou exigência, com relação ao licenciamento
    >> dessas músicas?
    >>
    >> Ressaltando: é um projeto socioeducativo, sem fins comerciais -- mas,
    >> de repente, algum burocrata levantou a questão...
    >>
    >> Se alguém puder me *dar uma luz*, agradeço desde já.
    >>
    >> --
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  Vinícius de Araújo Oliveira
  Profissional Nacional OPAS-OMS

  Em colaboração descentralizada com
  Departamento de Gestão da Educação em Saúde - Ministério da Saúde

  E-mail: 
  [email protected]

  Telefone: (61) 3226-4668
  FAX: (61) 3315-2974
  Celular: (61) 9963-0226

  “It is not the critic who counts, not the man who points out how the strong 
man stumbles, or where the doer of deeds could have done better.  The credit 
belongs to the man who is actually in the arena, whose face is marred by dust 
and sweat and blood, who strives valiantly; who errs, and comes up short again 
and again; because there is not effort without errors and shortcomings; but who 
does actually strive to do the deeds; who knows the great enthusiasms; the 
great devotions; who spends himself in a worthy cause, who at best knows in the 
end the triumphs of high achievements and who at the worst, if he fails, at 
least fails while daring greatly, so that his place shall never be with those 
cold and timid souls who know neither the sweet taste of victory nor the bitter 
feeling of defeat.”

  Theodore Roosevelt




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