Estimados membros e colaboradores,
Conforme definido no
planejamento estamos enviando para consulta dos membros desta lista o
resultado da ação n. 2 do planejamento 2015/2016.
Pedimos a
todos que critiquem de forma construtiva os textos abaixo e que, caso
tenham alguma colaboração adicional sobre oportunidades de melhoria na
IN04 para flexibilizar para os gestores que querem adquirir soluções de
software livre que se posicionem também aqui na lista para analisarmos a
possibilidade.
Os textos em VERMELHO indicam texto removido.
Os textos em AMARELO indicam texto adicionado.
Subseção II
Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação
Art. 12. O
Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos
Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:
I - definição e especificação das necessidades de negócio e
tecnológicas, e/ou dos requisitos necessários e suficientes à escolha
da Solução de Tecnologia da Informação, a partir da avaliação do DOD e
do levantamento de:
a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia
da Informação;
a) demandas e requisitos dos potenciais gestores e usuários da Solução
de Tecnologia da Informação;
b) soluções disponíveis no mercado; e
c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou
entidades da Administração Pública.
$1 A lista de requisitos gerados por esta fase deverá conter o nível de
criticidade (desejável, importante, indispensável) e o percentual de
usuários que necessitam daquele requisito.
$2 Devera ser
publicada a demanda no Portal do Software Público Brasileiro (SPB), em
comunidade específica (XYZ), devendo aguardar o prazo mínimo de 10 dias
úteis para as respostas da comunidade.
$3 Toda a documentação resultante deverá ser publicada na internet em
local público.
Art.
37. Os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento deverão ser
catalogados pela contratante e, sempre que aplicável, disponibilizados
no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com o regulamento do
Órgão Central do SISP.
Art.
37. Os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento deverão ser
catalogados pela contratante e disponibilizados no Portal do Software
Público Brasileiro de acordo com o regulamento do Órgão Central do SISP.
a)
Os casos excepcionais em que não se aplique a disponibilização no PSPB
deverão ser justificados e a documentação da justificativa deverá estar
publica na internet.
--
Atenciosamente,
Adail Henrique Spínola Horst
CEIIG / CISL
Serviço Federal de Processamento de Dados
[email protected]
+55 0XX (61) 2021 7208
A curiosidade, responsável, e mais importante que o conhecimento. (Albert
Einstein com adaptações).
O medo impede a vontade, e a vontade é tudo! (Hal Jordan)
-
"Esta mensagem do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa
pública federal regida pelo disposto na Lei Federal nº 5.615, é enviada
exclusivamente a seu destinatário e pode conter informações confidenciais,
protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e
sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira,
por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco."
"This message from SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -- a
government company established under Brazilian law (5.615/70) -- is directed
exclusively to its addressee and may contain confidential data, protected under
professional secrecy rules. Its unauthorized use is illegal and may subject the
transgressor to the law's penalties. If you're not the addressee, please send
it back, elucidating the failure."
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Portal do CISL: www.softwarelivre.gov.br
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Cisl-comunidade mailing list
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