Já conhece as novas regras? Certificação Software AT 2013 - Versão gratuita - 
Keyinvoice

Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013

o passado mês de Agosto, foram publicados em Diário da República os Decretos de 
Lei n.º 197/2012 e n.º 198/2012, que apresentam alterações substanciais ao 
nível das regras de facturação, com aplicação já a partir de 1 de Janeiro de 
2013.
 
Entre as principais alterações, destacamos:
.. Passa a ser obrigatória a emissão de facturas para todas as entidades, 
independentemente do valor de emissão;
.. São eliminados todos os tipos de documentos "equivalentes à factura" (tais 
como vendas a dinheiro, talões de venda, facturas-recibo, etc.);
.. Passa a ser obrigatória a comunicação de todos os documentos de facturação 
emitidos à Autoridade Tributária (AT), até ao dia 8 do mês seguinte à emissão 
do documento;
.. Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os elementos dos 
documentos de transporte processados, antes do seu início;
.. A comunicação efectuada à AT pode ser automática, através de um webservice.

Com o Software Keyinvoice tem sempre gratuitamente as novas atualizações 
obrigatórias.

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Esta mensagem está de acordo com a legislação nacional (Decreto-Lei nº 7/2004) 
sobre o envio de mensagens comerciais: Qualquer mensagem deverá estar 
claramente identificada com os dados do emissor e deverá proporcionar ao 
destinatário a hipótese de ser removido da lista. Para ser removido desta lista 
clique aqui 
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