João Olavo Baião de Vasconcelos escreveu:
Mas e se dentro do arquivo tiver lá um logo Creative Commons (CC),
permitindo distribuir?
E se o cara que compartilhou na rede inseriu uma senha (o que é mt
difícil) no arquivo, e não o autor?
Não vale a pena abrir o arquivo, seja como for (crackeando), só pra
ver se lá estão citados os direitos, e se não tiver fecha e joga fora?
Sei, isso é uma tremenda desculpa, mas pense em um programa em cd.
Isso seria similar a começar a instalar um programa, e na hora que
aparecer o Termo de Licença, vc ler e ver que tem que pagar, e aí sim
vc fecha o programa ou então compra a licença.
Justifica esse motivo? =)
Depende da qualidade do advogado que vc contratou pra se defender
perante o juiz. ;)
Lógico que essa pergunta não deve ter uma resposta definitiva... Foi
só pra rebater.
Olá,
Não sou advogado e nem Juiz, mas penso que a partir do momento que
quebra um senha ou número serial, está violando direitos (pirateando). O
termo de licença de uso sempre vem por fora, mas isso quando vem de uma
fonte idônea e não de uma rede P2P. Assim, se acessar o sítio na
internet dos devidos autores verá a devida licença de uso. Seria o mesmo
que comprar um CD de música no camelódromo e alguém lá lhe dissesse que
é original e todos os direitos estão sendo preservados, porém alí pode
ou não ter pessoas idôneas devido à fraquíssima fiscalização. Assim
ocorre em redes P2P.
Não sou a favor do DRM e sim a favor de que pessoas tenham livre
acesso a conteúdos para saberem se é o que querem e depois analisar se
vale o que estão pedindo e pagar por isso, ou então se desfazer do
material, e NÃO REPASSAR o material sem autorização da fonte ou
permissão da licença aplicada, seja paga ou não.
--
Atenciosamente,
Junior Polegato
Um peregrino de problemas; Um pergaminho de soluções!
Página Profissional: http://www.juniorpolegato.com.br
--
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