Edson,
Estou com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova lei.
Penso que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos profissionais
de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os envolvidos em T.I. o
acesso a empresa seja para sabermos o que esta acontecendo para não sermos pego
de surpresa, seja para atuarmos na administração remotamente.
Acho ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais
importantes a serem discutidas
Mauricio Neto
-----Original Message-----
From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.br
Sent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200
To: debian-user-portuguese@lists.debian.org
Subject: Re: Off Topic - Lei 12551
Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza "trabalho" o simples fato do
empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horário de expediente. Não vejo
razão alguma para desativar o sistema, com o receio de que o empregado vá ler o e-mail
corporativo e em seguida vá sair correndo procurar um advogado para processar a empresa
tentando receber horas-extras.
Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte:
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e
supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais
e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)
O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de expediente do mesmo,
somente poderá ser considerado hora extra e somente se, o texto da mensagem lida exercer
"comando, controle e supervisão" sobre o empregado. Em outras palavras, se o
texto exigir de alguma forma que o funcionário exerça alguma atividade fora de seu
horário de trabalho. Creio que até, deva ser explicito entre empregador e empregado a
obrigatoriedade da leitura do e-mail, para que possa ter algum efeito legal.
Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de natureza
técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado legalmente como
prova de que o empregado está sujeito a receber horas extras por trabalho
exercido fora do expediente.
Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja às 20:00 no
trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia
naquele dia não ter ligado o meu computador em casa e não ter lido a mensagem.
Eu só ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia simplesmente apagar
o e-mail, não enviar confirmação de leitura e alegar nunca tê-lo recebido. Por
tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail.
Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o servidor
Linux para alguma atividade? Logs de acesso?
Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei "os meios telemáticos e
informatizados" tem que exercer "comando, controle e (ou) supervisão" sobre o
funcionário, para que tenha efeito legal, fora isso, não vejo motivo para preocupação alguma.
Corrijam-me se acharem alguma brecha no que escrevi.
Valeu!
Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu:
Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que
altera o art. 6º da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação
exercida por meios telemáticos e informatizados. (
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm )
Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do
empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância,
desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente
para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos
remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho.
Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é
bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs.
Inclusive finais de semana.
É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista:
Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de
contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que
foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado?
Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear e
receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou
Zimbra.
Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de e-mail,
colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios, mas bloquear e
receber o que foi enviado em horário de bloqueio por exemplo, desconheço.
Agradeço desde já sugestões.
Sérgio
--
Edson D. Amaral
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