Pessoal,
todos os argumentos apresentados sao interessantes, mas a questao ainda e' muito polemica e ainda nao se tem nenhuma legislacao no Brasil que regule isto. Ha' um consenso com relacao ao monitoramento sem aviso previo, neste caso a maioria dos juristas concordam que e' anti-etico, ferindo o direito de privacidade do funcionario. Pois, ate' mesmo as cameras nao podem estar escondidas e todos devem estar cientes que estao sendo filmados. A grande discussao e' com relacao ao monitoramento com aviso previo, mesmo que seja uma clausula do contrato de trabalho, pois muitos juristas acham que a privacidade e' um direito constitucional e indisponivel, ou seja, ninguem podera' privar outrem deste direito mesmo que previsto no contrato. E' como se alguem fosse contratado por uma empresa e no contrato fosse previsto que ela nao tem direito a ferias, esta clausula e' nula e a pessoa podera' entrar na justica reclamando as ferias que tem direito. Outros juristas ja' argumentam o que alguns da lista ja' falaram, que o e-mail e' um recurso da empresa e que entao ela teria direito de monitorar desde que os funcionarios fossem avisados anteriormente. Concluindo, este assunto e' muito complexo e gera muita polemica mesmo entre o pessoal do direito. Existem, ainda, diversos outros argumentos, mas citei apenas os principais que li em alguns artigos sobre o tema. Sendo assim, tem-se de tomar muito cuidado com o monitoramento de e-mail e outras aplicacoes, pois como havia dito, nao existe lei que regulamenta a questao no Brasil, portanto, um juiz podera' julgar de uma forma e o outro podera' decidir o contrario, tudo vai depender dos argumentos dos advogados. :) []'s Marco Aurelio