--- "Douglas A. Augusto" <[EMAIL PROTECTED]>
escreveu:

> Em termos práticos, a Telemar não é obrigada
> legalmente a oferecer por
> tempo indefinido o plano antigo. Se for desejo da
> companhia, ela enviará
> uma carta aos clientes antigos dizendo algo como:
> "Óh, não
> comercializamos mais este plano, você pode optar por
> estar adquirindo o
> novo.".

Mas aí já dá pra alegar quebra unilateral de contrato,
e usar as desvantagens de um para outro como argumento
para fundamentar a manutenção. Isso está ampalmente
amparado pelo CDC.

É o caso dos planos de saúde, que a partir de 1999
tiveram uma mudança na regulamentação. Uma das
mudanças foi a implementação de reajuste por faixa
etária, que estabelece preços diferenciados por idade.
Como os contratos antigos não eram atingidos pela nova
legislação, as empresas começaram a convidar os
clientes para aderir ao novo contrato, que realmente
traz vantagens para o consumidor, mas fica mais caro
para quem é mais velho. Minha mãe que tem 66 anos paga
120 reais por mês, e se ela aderir ao novo contrato
passará a pagar 400 reais por um plano compatível com
o que ela tem hoje, e daqui a 4 anos, quando completar
70, passaria a pagar 550 reais (preço de hoje).
Entramos na justiça e a decisão foi favoravel a nós,
segundo o juiz ela só adere ao novo contrato se quiser.

-- 
"Esta mensagem não contém nenhuma informação confidencial, 
pois se é para ser confidencial não poderia ser transitada 
por e-mail em uma lista pública. Portanto você pode fazer 
qualquer coisa com esta mensagem, incluíndo esta sátira à 
notas de copyrights ridiculas, que eu não estou nem aí!!!"

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