Olá Emerson,

não precisa de nada disso meu amigo - vc vai gastar uma grana à toa e perder um 
tempo enorme com burocracia. Segue um post antigo que eu dei falando sobre isso:

Vc não precisa registrar nada em canto algum (exceto se ele for trabalhar com 
impressoras fiscais ou outros registros contábeis).

Uma vez tendo a documentação do sistema e os códigos fontes, coloque tudo em um 
envelope lacrado e envie pelo correio para vc mesmo e *não* abra. Se houver 
alguma pendenga judicial, esse material é prova suficiente em qualquer tribunal 
de que vc desenvolveu o software na data indicada no registro do correio - o 
envelope deve ser aberto na frente do juiz. Consulte um advogado especializado 
em direitos autorais que ele vai te confirmar isso.

Na verdade, vc não precisa ter nem o software pronto, basta ter um modelo 
detalhado do que o software irá fazer, com telas, etc. Quanto mais documentação 
melhor. Mas tendo o software pronto, é mais fácil de provar que é seu. 

Boa Sorte,
Josir.


----- Original Message ----- 
From: "Emerson da Rocha Luiz" <[EMAIL PROTECTED]>
To: <delphi-br@yahoogrupos.com.br>
Sent: Saturday, November 12, 2005 6:34 PM
Subject: Re: [delphi-br] Re: REGULARIZAR SOFTWARES e Registro de FONTES


Tempos atras, eu também estava com dúvidas como essas, daí mandei um emal
para o INPI, e essa foi a resposta. Espero que seja de alguma forma útil.

____________________________
 From: *Registro de Software <[EMAIL PROTECTED]>*Mailed-By: *
inpi.gov.br <http://inpi.gov.br>* To: *Emerson da Rocha Luiz <
[EMAIL PROTECTED]>*
Date: *Nov 3, 2005 11:03 AM*
Subject: *Re: Regristro de programa de banco de dados

*
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 Caro Emerson,
 Desculpe a demora em responder, mas o seu email estava em uma pasta criada
pelo Norton e eu só descobri agora.
Para dar entrada em um pedido de registro de programa de computador, vc tem
que apresentar uma documentação formal e outra técnica.

A parte formal consiste na apresentação dos seguintes documentos: uma folha
de petição preenchida (Formulário: Pedido de Registro), guia de recolhimento
e uma procuração (caso não seja vc a fazer o depósito), documento que
comprove o direito do titular, que é um documento comprobatório do vínculo
empregatício ou da prestação de serviço. Se vc estiver modificando um outro
programa deverá apresentar, também um documento de autorização do titular do
programa. A parte técnica consiste na apresentação, em duas vias, da
listagem integral ou parcial e, às vezes, também são apresentadas as
especificações e os fluxogramas. É necessário que a parte da listagem que vc
apresente especifique o seu programa e seja capaz de caracterizar a criação
independente e identificar o seu programa (Lei 9609/98, art3º, §1º, inciso
III).

No site do INPI (www.inpi.gov.br <http://www.inpi.gov.br/>), vc encontrará
os documentos para download (no lado esquerdo clique em download ->
programas de computador para encontrar os documentos e exemplos e para a
guia de recolhimento há um quadro à esquerda com o título: Guia Eletrônica,
onde vc deverá se cadastrar para obtê-la). Aconselho que vc dê uma olhada no
Manual do usuário, onde vc encontrará até como devem ser preenchidos os
formulários (no lado esquerdo, clique em programas de computador -> manual
do usuário).

Vc está fazendo confusão com as proteções. Os programas de computador são
protegiudos por direito de autor, de acordo com a Lei de Software, Lei
9609/98. já as patentes, elas tem como base outra Lei, a Lei 9772/97. São
regimes jurídicos distintos, proteções distintas e objetos distintos.

Quanto ao tempo que levará para obter o certificado, isto vai demorar, pois
estamos sem gente e atrasados. no momento, estamos examinando os pedidos de
1998. Quanto ao valor, no Manual do Usuário tem a Tabela de Retribuição.



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