Não quero dar extensão a esse assunto mas como possa ser de utilidade
pública no Código de Defesa do Consumidor está bem claro de acordo
com:

CAPÍTULO VI - Da Proteção Contratual

Seção I - Disposições Gerais  

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não
obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de
tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos
instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de
seu sentido e alcance.

Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais
favorável ao consumidor.

Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos
particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de
consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução
específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete
dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto
ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e
serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por
telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de
arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos,
a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de
imediato, monetariamente atualizados.

Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será
conferida mediante termo escrito.

Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser
padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma
garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser
exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue,
devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento,
acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em
linguagem didática, com ilustrações.

E na...

Seção III - Dos Contratos de Adesão

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido
aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente
pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa
discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de
adesão do contrato.

§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde
que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o
disposto no § 2° do artigo anterior.

§ 3° Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros
e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua
compreensão pelo consumidor.

§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor
deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil
compreensão.

--

Por via das dúvidas é melhor entrar em contato com o Procon de sua
região.


[]´s

Ediberto Alves



--- Em delphi-br@yahoogrupos.com.br, Welson Avelar
<[EMAIL PROTECTED]> escreveu
>
> Taí uma cláusula cotratual que pode vir a ser quebrada.
> Basta ir ao Procon. E se não houver acordo, o Procon pode
encaminhar para processo.
> Aliás, ironizando, lendo o contrato que temos de engolir, o usuário
tem direito a uma coisa: usar o Delphi. A Borland: pode isto, isso,
aquilo e mais um monte de coisa... e por aí vai uma lista.
> E pensando bem, isso é como eu ter um carro e não poder revendê-lo
depois. Poxa, eu já sou dono do produto e posso fazer o que quiser
com ele. Eu sei que a propriedade intelectual não me pertence, mas o
produto final é meu. Paguei por isso. O que for vendido por mim é o
produto final, o cd/dvd, não a idéia "Delphi".
>
> []s.
>
> [--x--]
> Andreano Lanusse escreveu:
>
> Contrato de licença Borland:
>  
>  13.6  Assignment.  You may not transfer the Software media,
>  assign this License or assign any of your rights or delegate
>  any of your obligations under this License, by operation of
>  law or otherwise (including by merger, sale of assets or
>  consolidation), without Borland's prior written consent.
>  
>  []'s
>  Andreano Lanusse
>  System Engineer
>  Borland Latin America
> [--x--]
>
>
> =================================
> "O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
> Martin Luther King.
> =================================
> Welson de Avelar Soares Filho
> Analista/Programador Delphi
> Gemini Sistemas
> <www.geminisistemas.com.br>
> Juiz de Fora - Minas Gerais
> =================================
>            
> ---------------------------------
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no celular e anti-spam realmente eficaz.
>
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
>






--
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