acho q não...
trabalho diretamente com rh, e sobre isso, posso dizer que um programador se 
enquadraria na função de digitador.
A duração normal do traablho, para os empregados em qualquer atividade privada, 
não excederá de 8 horas diárias, desde que não haja fixado expressamente outro 
limite (artigo 58 da CLT).

Para os empregados em atividades de processamento eletrônico de dados 
(digitadores, compositores, etc), não deve ser excedido o limite máximo de 5 
horas de trabalho; para cada 50 minutos trabalhados, uma pausa de 10 minutos, 
salvo o disposto em convenções e acordo coletivo de trabalho, conforme portaria 
nº 3.751, de 23/11/1990, Norma Regulamentadora nº 17, Ergonomia, item 17.6.4:

"17.6.4  Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se salvo o 
disposto em conveções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:

a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos 
trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no nº individual 
de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração 
e vantagens de qualque espécie;

b) o número de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 
8000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, 
cada movimento de pressão sobre o teclado;

c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite 
máximo de 5 horas, sendo que no período de tempo restante da jornada, o 
trabalhador poderá exercer outras atividades,observado o disposto no art. 468 
da consolidação das leis do trabalho, desde que não exijam movimentos 
repetitivos, nem esforço visual;

d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 
minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de 
trabalho;

e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou 
superior a 15 dias, a exigência de produção em relação ao número de toques 
deverá ser iniciada em níveis inferiores ao máximo estabelecido na alínea b e 
ser ampliada progressivamente".



Mas a questão que não quer calar: ISSO ACONTECE DE VERDADE?

saibam: o que manda de verdade é o acordo entre as partes. se o empregador 
determina que deve trabalhar 8 horar, e existe um contrato de trabalho (ou 
carteira), daí o funcionário passa a seguir essa norma...

Espero ter ajudado.

abração a todos

and.

----- Original Message ----- 
  From: Rodrigo Mota 
  To: delphi-br@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Wednesday, February 07, 2007 8:50 PM
  Subject: RES: [delphi-br] Carga horária programador


  Um programador é um funcionario normal..segundo a CLT..

  8 horas semanais....soh dar uma olhada no regime e no código da CLT...

  Abs,

  Rodrigo Mota.

  _____ 

  De: delphi-br@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em
  nome de [EMAIL PROTECTED]
  Enviada em: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007 19:47
  Para: delphi-br@yahoogrupos.com.br
  Assunto: Re: [delphi-br] Carga horária programador

  Caro colega, também estou atráz dessa informação a tempos, e ainda não
  encontrei. Cheguei a abandonar a idéia de correr atraz disso, pois ninguem
  sabe...

  Boa Sorte e com certeza, se encontrar algo replique no fórum...

  ----- Original Message ----- 
  From: Marcos André 
  To: [EMAIL PROTECTED] <mailto:delphi-br%40yahoogrupos.com.br> os.com.br 
  Sent: Wednesday, February 07, 2007 10:39 AM
  Subject: [delphi-br] Carga horária programador

  Olá Pessoal,

  gostaria de saber se existe alguma lei que define a carga horária semanal
  de um programador, será que alguém pode me dizer ou enviar um link, algo que
  responda esta pergunta?

  Muito obrigado...

  -- 
  Um abraço

  Marcos André

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

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