Então galera, esqueci de colocar detalhes sobre o contrato. Como eu disse, eu 
não fiz um estágio, ou seja, o contrato foi de prestação de serviços (esse 
contrato não é exclusivamente de prestar serviços com softwares e sim contrato 
de prestação de serviços gerais da empresa, como qualquer outro serviço) e não 
utilizei nenhuma ferramenta da empresa, porém, o software tem por finalidade 
realizar pesquisas e avaliações e essa metodologia sim é da empresa e não 
minha. Agora, o software foi todo desenvolvido na minha casa, usando meu cpu, 
com os meus programas. Eu apenas ía lá instalava e ensinava os usuários.
Pelo o que eu estudei em Direito da Informática, quando o empregado não tem 
nenhum vínculo empregatício com o empregador, ou seja, é somente uma prestação 
de serviço (o empregado não trabalha na empresa), o autor é o empregado e o 
empregador recebe a licensa de uso daquele software, pois pagou o empregado 
para construir o software.
Mas essa questão precisa estar um pouco mais clara....

Bom, estudante quando vê $$ na sua frente faz de tudo. Eu sei que o certo era 
ter feito um contrato correto e com as burocracias relacionadas, mas na época 
nem pensei nisso.


Humberto <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:                             Meu amigo, 
qdo vc cria um sistema pra uma determinada empresa e a mesma 
 te passa informações dos precedimentos ocorridos nela, para ser 
 transformada em um software, essa empresa tem direito sobre o software 
 que vc desenvolveu (até mesmo do fonte do sistema), você nao tem direito 
 sobre o mesmo, pois os dados de como a empresa funciona foi passado pra 
 vc para posteriormente ser desenvolvido um aplicativo em questao, vc sim 
 tem direito intelectual sobre o mesmo. Mas como diz o nosso amigo 
 Ricardo César, temos q ver tbem o contrato q vc teve com essa faculdade, 
 pois isso ira pesar muito para seu lado.
 
 Ricardo César Cardoso escreveu:
 >
 > Pergunta interessante essa sua, Flávio, mas acho que seria melhor vc 
 > expor isso diretamenta a algum advogado de sua confiança. De 
 > preferência um advogado especialista em direito autoral.
 >
 > Agora, "palpitando" sobre a sua situação acho que vc teria direito a 
 > uma porcentagem na venda, sim. Se vc for arrolado como autor do 
 > software tudo bem. Mas me surgem outras perguntas como, existe ou 
 > existiu um contrato para a prestação desse serviço? Quais foram as 
 > bases desse acordo / contrato? Onde foi desenvolvido este projeto? No 
 > seu computador ou nos computadores da faculdade? As ferramentas de 
 > desenvolvimento eram suas ou foram cedidas pela faculdade?
 >
 > O conjunto de todos estes pequenos detalhes é bastante importante para 
 > definir seus direitos no desenvolvimento do software. É claro que 
 > existem ainda outras tantas perguntas que devem ser respondidas, mas o 
 > grosso é isso aí.
 >
 > Atte,
 > Ricardo.
 >
 > Flavio <[EMAIL PROTECTED] <mailto:fqs21%40yahoo.com.br>> escreveu: 
 > Olá pessoal, boa tarde,
 >
 > a minha situação é a seguinte: desenvolvi na faculdade (não foi 
 > estágio, apenas uma prestação de serviço) um sistema no departamento 
 > de Educa Física e o instalei lá. Agora o coordenador está querendo 
 > registrar o software. Nesse caso, ele está querendo registrar no nome 
 > da faculdade. Eu andei pesquisando sobre o assunto...
 > Contando que eu não estou muito disposto a todo esse trabalho de 
 > correr atrás dos documentos e burocracia, o certo seria então ele 
 > registrar o nome da faculdade como sendo o titular dos direitos 
 > patrimoniais e eu como o autor da obra. Se for esse o caso, caso ele 
 > queira vender o software, nenhuma % vai para o autor da obra ? Aliás, 
 > o que precisamente o autor sai ganhando nisso ?
 >
 > Alguém já passou por uma situação parecida a essa ?! Alguém tem alguma 
 > dica ou sugestão para me dar.... Seria de grande valia para mim......
 >
 > Obrigado pela atenção de todos.
 > Flávio.
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