Vejo um ciclo vicioso.
Na Amazônia o acesso às linhas de
financiamento de programas oficiais ( BASA ), destinados à
substituição de práticas predatórias por sistemas
que permitam produtividade e produção com menor dano e efetivo
controle ambiental, depende da apresentação de certificado de
regularidade ambiental, mediante comprovação pelo IBAMA, que na
propriedade não realizou-se corte razo na área de reserva
florestal legal - 50%, ou 80% da propriedade ( conforme o caso ).
Ocorre que na maior parte das propriedades
economicamente ativas, até mesmo por razões históricas da
ocupação e legaização junto ao INCRA - que
considerava desmatamento uma benfeitoria, este corte já fooi realizado.
Então continuam a prática
predatória, e a fiscalização é insuficiente, e
não adianta querer faze-la suficiente porque a Amazônia é
muito, mas muito, grande, e as pessoas são corrompíveis; e
os filhos reproduzem em novas frentes de ocupação - notadamente
nas regiões de expansão da fronteira agrícola
(Rondônia, norte do Mato Grosso, sul do Pará,
Tocantins).
É certo que mediante projeto de
recomposição da Reserva Legal - previsto na Lei Agrícola; o
IBAMA pode expedir o certificado de regularidade ambiental, viabilizando o
acesso ao recurso financeiro para a modernização da atividade
econômica, de modo que seja menos predatória. Mas o Projeto e sua
execução demandam custos, e não há disponibilidade
financeira dos interessados, nem financiamento a estas atividades (
elaboração e execução de projetos de
recomposição de reserva legal ).
Por outro lado, quem explora recurso florestal
está obrigado a reposição, e pode contratar com terceiros a
realização dessa reposição, mas a
regulamentação não adimite que seja feita em área de
recomposição de reserva florestal.
Ou seja, ou a reposição é
feita na área destinada a uso alternativo nas propriedades que tenham
reserva legal constituida, o que a encarece sobremaneira, pois são
poucas, e nelas se pode obter financiamento para atividades produtivas, ou se
faz uso de áreas não desmatadas, com a formação de
capoeira, com investimento na derrubada e queimada, para posterior
reflorestamento em projeto de reposição florestal. Sai mais
barato, bem mais barato, e é o que está acontecendo.
ou seja, o madereiro, para obter a guia
florestal que lhe possibilite "legalizar" as toras que chegam nas
serrarias, compram áreas não desmatadas, mais baratas, e derrubam,
e queimam, para fazer reflorestamento e obter o crédito de
reposição.
Não seria mais inteligente viabilizar
norma pela qual o madereiro pudesse cumprir a obrigação de
reposição florestal mediante financiamento ao florestamento para
recomposição de reserva legal de terceiros?
Ele não teria que gastar comprando
áreas florestadas, derrubando, e queimando, para reflorestar; e os
proprietários de áreas que precisam de florestamento para a
recomposição da reserva legal, teriam recursos para este
florestamento, e assim, acesso aos financiamentos oficiais destinados a melhor
tecnoclogia, produtividade, e produção sob controle
ambiental.
Gostaria de receber comentários, para
examinar possibilidade de encaminhamento de procedimento legislativo
pertinente.
Pedro Paulo Barros Lima
