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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Prezado Alberto Ninio
Provavelmente voc� est� se referindo ao Decreto n� 95.733, de 12 de
fevereiro de 1988, que determina constar dos or�amentos das obras de m�dio e
grande porte, executadas total ou parcialmente com recursos federais,
dota��o correspondente a 1% (um por cento) do mesmo or�amento destinado a
corrigir os efeitos negativos de car�ter ambiental, cultural e social que a
obra puder causar.
Por outro lado, existe a Resolu��o CONAMA n� 02/96, que revoga e substitu� a
Resolu��o CONAMA n� 010/87 e determina que, para repara��o dos danos
ambientais causados pelo destrui��o de florestas e outros ecossistemas,  por
obras de grande porte dever� o empreendedor implantar uma Esta��o Ecol�gica,
preferivelmente junto a �rea do projeto.  O valor da �rea a ser utilizada e
das benfeitorias ser� proporcional ao dano ambiental causado e n�o ser�
inferiror a 0,5 (meio por cento) dos custos totais previstos para a
implanta��o do projeto.
Espero ter podido ajudar.
Inag�

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 12 de Mar�o de 1999 14:57
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Compensacao Ambiental



>Obtive informacoes que existe uma regulamentacao no Brasil determinando a
>compensacao ambiental no valor de "0.5% do montante do projeto".  Sera que
>alguem poderia confirmar a existencia de tal regulamentacao e informar como
>obter copia da mesma?
>-


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