Meu caro Rogério
No meu entender é
competente a justiça federal. A legislação
descumprida é federal; o IBAMA, que provavelmente não a atendeu
é autarquia especial da União e detem poder de polícia
ambiental de âmbito federal; quem acumula as funções
é funcionário do IBAMA e, ao que tudo indica, com o conhecimento
deste; a utilização de recursos ambientais marinhos é de
competência federal, etc., etc.
De qualquer forma o Ministério Público Federal
há de ter interesse na questão, o que, por si só provocaria
o deslocamento para a justiça federal, mesmo que o polo passivo seja
preenchido apenas pela Associação.
Um abraço do
Inagê
-----Mensagem original-----
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Data: Quarta-feira, 7 de Abril de 1999 16:41
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Livros a respeito de Reserva Extrativista !Bom dia Inagê.Nada a Desculpar, mas, ao contrário, agradecer.Ainda não sei se entro com Habeas-Corpus em favor de meu clientes, Requerimento ao MP para a instalação de uma Ação Civil Pública, um Processo Administrativo Junto ao IBAMA em Brasília, uma notícia crime, enfatizando inclusive estar havendo formação de quadrilha, ou tudo isto :-)Não sei contudo se a notícia crime, o Habeas Corpus e a ação civil pública a ser proposta se acatada a minha representação ao MP, serão na Justiça Federal ou na Estadual, o que inclusive influi se a Representação será ao MP Estadual ou Federal, pois a Associação que gere a "Reserva" é uma sociedade civil sem fins lucrativos - da competência da Justiça Estadual - e o seu Presidente é o funcionário do IBAMA.Desde logo uma grande irregularidade, pois que fiscaliza, não pode se associar aos fiscalizados, por comprometer sua isenção, no exercício de seu poder de polícia. Por tão somente este fato, o MP já deveria de ofício se ter movimentado.Além do mais a ação civil pública seria para anular a Portaria, por todos os seus vícios ( Federal portanto).Mas, há ainda a possibilidade da interposição de simples ação declaratória para obter prestação jurisdicional no sentido de não ser aplicável dita portaria ao mergulho autônomo, pelas operadoras lá instaladas, usando um fato concreto de impedimento, por parte da Associação ( o que faria a ação correr na Justiça Estadual ), contudo, temo uma contestação no sentido de que a proibição partiu não da associação, e sim do Funcionário do IBAMA, o que deslocaria tal ação para a Justiça Federal. Mais argumentos contra tal intolerável promiscuidade entre a autoridade pública e os sujeitos à jurisdição de seu poder de polícia. Minha tendência atual é incluir no polo passivo a associação, os seus diretores e o IBAMA, e partir logo para a Justiça Federal, denunciando na ação que tal imbróglio decorre exatamente da " promiscuidade administrativa " que se instalou no IBAMA de Arraial do Cabo.O fato de existirem tamanhas irregularidades, haverá de motivar uma extensa aplicação de normas penais (umas 10 :-D ) pelo MPFederal.Agora uma fofoca: Além do Presidente da "Reserva Extrativista", ser o Representante do IBAMA, pasme você, o Vice-Presidente da Entidade, é dono de Barco que pratica Pesca Industrial.Quando isto chegar aos Jornais, vai ser um Deus nos acuda :-) Está pior que " baton na cueca " ...O que lhe parecem as questões acima ? Especialmente quanto à competência judiciária especializada ?{ }'s Rogério Kahn-----Mensagem original-----
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Data: Terça-feira, 6 de Abril de 1999 19:01
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Livros a respeito de Reserva Extrativista !Meu caro RogérioInfelizmente não conheço nenhum trabalho que trate espcificamente de reservas extrativistas.As informações que tenho são da legislação e da página do IBAMA (www.ibama.gov.br.), mas ela tem uma posição oficialóide.Meu comentário sobre a reserva extrativista de Arraial é baseada em um exame da Portaria n° 118, de 31 de outubro de 1994 que regulamenta a questão.Um exemplo da discrepância é o art. 4° desta Portaria que, prevê a publicação do ato declaratório de interesse social para fins de desapropriação. Ora, o mar não pode ser desapropriado. Por outro lado um dos postulados das reservas é o "direito real de uso" e determina que, quando for o caso, para as áreas superiores a 2.500ha. deverá ser solicitado ao Congresso Nacional a autorização para sua outorga.O Plano de Desenvolvimento é considerado como o principal instrumento da gestão da floresta, e deverá ser elaborado considerendo o uso, constumes e tradições da comunidade extrativista e "sobre bases de informações de caracterização ambiental que perminta, entre outros, a quantificação dos estoques e o manejo dos recursos naturais". Parece que esta Portaria não foi observada com rigor, não havendo (ou não se tendo publicado) qualquer estudo sobre a questão.A reserva extrativista foi instituída tendo em vista a realidade amazônica, veja a Portaria IBAMA n° 48 de 10 de junho de 1995, que trata extensamente da matéria. Aparentemente a de Arraial foi adaptada à martelo, para servir a outro realidade.Desculpe o falatório e aqui vai um abraço doInagê-----Mensagem original-----
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Data: Terça-feira, 6 de Abril de 1999 16:47
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Livros a respeito de Reserva Extrativista !Bom tarde Inagê !
- 1. A Biblioteca da OAB/RJ teria os livros que citastes em seu e.mail abaixo transcrito ?
- 2. Em quais compêndios (monografias inclusive) foi tratado do tema Reserva Extrativista ? Em especial, algum trabalho que discuta o conceito de reserva extrativista em contraposição ao direito de ir e vir ?
- 3. Hoje descobri que na Livraria da OAB/RJ no Menezes Cortes, no terminal de computador de busca de livros, tem por exemplo, o tema direito agrário, mas, falta o tema direito ambiental.
A Respeito do seu comentário " Parece que a proposta feita pelo Victor Fiorino da criação de um "parque marinho" vem ao encontro de sua preocupação. Não consigo entender uma reserva extrativista nesse local. "E de seu outro comentário " Concordo com você também! Devemos nos mobilizar para regular a prática de mergulho autônomo em Fernando de Noronha e Abrolhos. Já a questão de Arraial do Cabo, me parece mais cabeluda. A própria declaração da Reserva Extrativista, pelo que sei, já é bastante esquisita. Será que o local se presta para uma reserva extrativista, tal como vem sendo interpretado na localidade? Não há outras atividades econômicas, inclusive esportivas e de turismo, que estarão sendo prejudicadas? Tenho notícias que a propria Prefeitura local está bastante insatisfeita. Ao que consta existe um conluio para cobrar "pedágio" para o exercício de outra atividade, que não a pesca pela própria Cooperativa. São tantos os rumores o MP já poderia ter aberto um inquérito civil. "E de mais um outro comentário " Estou de acordo que alguma coisa deve ser feita. A reportagem de uma página publicada hoje no Jornal do Brasil me convenceu ainda mais de que a tal reserva não tem o amparo legal que seu administrador apregoa. Um exame mais atento da Portaria IBAMA n° 15-N poderá apontar várias incongruências. Uma coisa é o extrativismo de castanha e caucho, onde as árvores estão fixas num determinado território; outra, muito diferente é a pesca no mar. Os cardumes não conhecem as divisas político-geográficas. "Quero me extender um pouco mais a respeito desse assunto:Me parece que o conceito de reserva ambiental, extrativista inclusive, tem como pressuposto a preservação, o que não é óbice à presença do homem, desde que sem danificar o meio ambiente. Ao contrário de afastar a população nativa, há que se conscientiza-la e envolve-la nos esforços preservacionistas, no que o Projeto TAMAR é especialista :-)Consta que em Arraial do Cabo, o "Administrador" do IBAMA na Reserva Extrativista Marinha, não fiscaliza os pescadores, para ver se a extração dos chamados "frutos do mar" (uso esta expressão porque me parece bem se inserir no contexto do que lá está ocorrendo) está dentro de parâmetros que assegurem as gerações futuras das espécies lá existentes; Tal administrador, não implementou nenhum projeto de pesquisa biólogicas das espécies, principalmente, para estabelecer quais correm riscos de extinção; permitiu uma matança à título de esporte " caça-sub " e já tem outra matança programada, o que me parece que sem um estudo biólogico profundo das espécies marinhas, e um conseqüente RIMA, fere não só o espírito de e da reserva extrativista, como também de toda a Legislação Ambiental, obviamente.Afinal, será a tal reserva extrativista marinha de Arraial do Cabo, um mero cartório, para permitir aos pescadores de Arraial do Cabo e a um administrador do IBAMA conivente, ajudar a extinguir as espécies marinhas lá viventes, sem serem molestados, por deterem indevidamente o poder de polícia ? No velho oeste era assim, que se aplicava a Lei de Linch ! O xerife ou o juiz era(m) da confiança dos linchadores, para emprestar um pseudo aspecto de legalidade à infâmia que praticavam. Nada muito diferente do que hoje ocorre em Arraial do Cabo.E o pior, é a proibição de forma diferenciada ao mergulhador autônomo, permitindo a umas operadoras mergulharem aonde querem, a outras, só em determinados locais, e por vezes, proibindo o mergulho; O mergulho autônomo é fator de fiscalização - o mergulhador pode ver "in loco" os estragos e a diminuição das espécies marinhas. Óbvio que em locais de descanso, procriação de mamíferos marinhos, etc, o mergulho não pode ser permitido, mas, cabe aos biólogos marinhos, amparados por estudos científicos, estabelecer tais restrições.Fala-se para justificar tal proibição ao Mergulho Autônomo, e em especial, Mergulho Noturno, em stress à fauna marinha, etc. Eu Mergulho noturno há muito tempo, e sempre vi as espécies me procurarem curiosas com a luz das lanternas, desde a época em que soldávamos fios à farois sealed-beans automotivos, e ligávamos na bateria do barco. É mais do que sabido por quem mergulha, que de há muito, foi proibida a pesca com luz, pois atraia um número anormal de peixes para a rede. Quem se stressa, foge, não procura, não é mesmo ? Se bem que, advogado e não biólogo, reconheço que a par da minha longa experiência como mergulhador autônomo, somente cabe aos biólogos, e não aos mergulhadores autônomos, definir se o stress à fauna marinha, a justificar a proibição de mergulhos noturnos nas reservas (Em Abrolhos e FNoronha, isto jamais foi cogitado).Para tanto, apenas com um RIMA isto poderia ser implementado, jamais pela vontade "Divina" e destituída dos devidos cuidados científicos, do tal "Administrador".Em Abrolhos, a ninguém é permitido chegar perto das Jubartes; em FNoronha, na Baia dos Golfinhos, nem mesmo o mergulho autônomo é permitido, mas, em uma e outra reserva, o mergulho autônomo é permitido sob determinadas regras, inclusive noturnos; e em uma e outra reserva, a caça-sub é proibida, enquanto em Arraial a matança corre solta, amparada pela vontade do plenipotenciário "Administrador" ...Brincando, disse em e.mail anterior, que em Arraial é proibido pelo " Administrador ", stressar as espécies, mas, espetar pode ... Mas, isto não é tema de brincadeiras; na verdade o que lá acontece é motivo de vergonha nacional !Abraços.Rogério Kahn-----Mensagem original-----
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Data: Sábado, 3 de Abril de 1999 19:39
Assunto: [DTOAMBIENTAL] LivrosMeu caro BrunoO clássico é o livro do Paulo Affonso Leme Machado, Direito Ambiental Brasileiro, já na sétima edição pela Malheiros. Outro muito importante é o Direito Ambiental do Paulo de Bessa Antunes, editado pela Lumen Juris, também dele é a Jurisprudência Ambiental Brasileiro, da mesma Lumen.Importantíssimo é o Direito Ambiental Constitucional de José Antonio da Silva, da Malheiros.O primeiro livro importante sobre a matéria é Introução ao Direito e ao Direito Urbanístico do mestre Diogo de Figueiredo Moreira Neto, da Forense.Vale a pena conhecer, como introdução, tambem o Direito Ambiental Sistematizado do Toshio Mukai.Vale a pena conhecer a Revista de Direito Ambiental da Revista dos Tribunais.A melhor coletânea da legislação, quase completa, é a Legislação Federal sobre o Meio Ambiente de Vanderlei José Ventura e Ana Maria Rambeli da Editora Vana (012) 233-4772.Existem também várias excelentes monografias sobre temas específicos que seria muito difícil listar.Na página do IBAP são divulgados livros ótimos de associados.Espero ter podido ajudar.Um abraço do
Inagê
