-----Mensagem original-----
De: Andre Lima [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Enviada em: Quarta-feira, 7 de Abril de 1999 17:09
Para: '[EMAIL PROTECTED]'
Assunto: RES: [DTOAMBIENTAL] Livros a respeito de Reserva Extrativista !
De: Andre Lima [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Enviada em: Quarta-feira, 7 de Abril de 1999 17:09
Para: '[EMAIL PROTECTED]'
Assunto: RES: [DTOAMBIENTAL] Livros a respeito de Reserva Extrativista !
Amigos da lista, em especial Rogério e
Inagê,
Confesso que em função do acumulo de trabalho não
atentei para a discussão sobre reserva extrativista que vem ha algum
tempo sendo conduzida nesta lista. Relamente penitencio-me por
isso.
Inobstante não tenha tido contato com os detalhes desta
discussão sobrevieram-me duas questões:
Pergunta 1:
Criada uma estação ecológica pra defender o Mico
Leão de cara amarela, é possível turismo ecológico
no interior desta UC? Creio que não,
por mais ecológico que seja o turismo. A categoria Estação
Ecológica não o permite em função das peculiares
caracteristicas do ecossistema a ser protegido e dos elementos que
compõem este ecossistema. Certo?
Pergunta 2:
Criada uma reserva extrativista, que tem por objetivo,
de acordo com o Decreto nº 98.897 de 30 de janeiro de 1990, destinar
espaço territorial (mar também o é) para
exploração auto-sustentável e conservação dos
recursos naturais renováveis, por população
extrativista (caiçara também o é), é
possível a realização de turismo na
área?
Me parece
que sim. Salvaguardados os interesses e direitos das populações
beneficiárias do ato.
Assim, tal atividade não pode, em hipótese alguma,
contrariar ou prejudicar os interesses que deram causa à
criação da reserva. Neste caso os beneficiários da Reserva
são as populações tradicionais de pescadores na
região, bem como suas atividades de pesca e a conservação
dos recursos naturais na região.
Prezado Rogério: também sou mergulhador e sei que tal
atividade, quando monitorada e praticada por pessoas conscientes não traz
impactos significativos ao ambiente.
Daí a inviabilizar uma proposta que se pretende ser uma
solução às já quase extintas comunidades
caiçaras do litoral brasileiro não me parece a ação
mais apropriada e consciente. Primeiro as comunidades locais afetadas ...
depois as operadoras de mergulho.
Qual
é de fato o problema que voce esta tentando solucionar com a
ação judicial? Os problemas de gestão da reserva
extrativista? Problemas de desarticulação local entre pescadores e
operadoras de mergulho? Irregularidades procedimentais na
implantação da Reserva? Ou a reserva de mercado das operadoras de
mergulho?
Mergulho sim, mas não em detrimento das comunidades
caiçaras do litoral brasileiro.
A
reserva extrativista, até que se prove o contrário (e concordo que
carece de perfeição), é o instrumento encontrado para
manter comunidades extrativistas vivendo de sua cultura tradicional (protegida
constitucionalmente arts. 215 e 216) bem como assegurar a
conservação dos recursos naturais na área protegida
(também garantidoconstitucionalmente, art. 225, III.
O ISA está trabalhando fortemente na perspectiva de propor uma
série de Resex na região estuarino-lagunar de
Cananéia-Iguape, um santuário de pesca amadora no estado de
São Paulo, mas que abriga cerca de 50 comunidades caiçaras em
processo de total desintegração e empobrecimento face
à pesca predatória que atinge todo aquele litoral paulista, que
já foi considerado o terceiro maior produtor de pesca do Planeta.
Certamente enfrentaremos problemas similares ou
até mais sérios por lá.
Dr. Inagê: Um fato que conta a favor das reservas extrativistas
maritimas é exatamente a desnecessidade de desapropriação,
um dos grandes óbices à política de
implantação das unidades de conservação no Brasil.
Aliás, a lei do SNUC, Sistema Nacional da Unidades de
Conservação está parada na casa civil a três anos,
exatamente por problemas econômicos que advirão da necessidade de
indenização para implantação de UCs. Em
relação à portaria Ibama, 118 de 1994, inobstante fale de
floresta, é entendimento pacífico de que ela se aplica totalmente
às Resex marinhas, pois ela regulamenta o uso de fauna e flora
(independentemente de serem terrestres ou maritimas). Da leitura da aludida
Portaria não vejo nenhum impedimento a que se aplique a outro
ecossistema.
Gostaria muito de receber uma cópia da representação
por você (Rogerio) formulada ao Ministério Público para quem
sabe, dentro de minhas possibilidades, propor soluções ao problema
apresentado.
A propósito, o Instituto socioambiental é membro
representante da Rede de ONGs da Mata Atlântica no CNTP - Conselho
Nacional de Populações Tradicionais, órgão
responsável pela elaboração e monitoramento da
política de implantação de reservas extrativistas no
Brasil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente/Ibama. Eu sou membro
titular do conselho e o Sérgio, coordenador do Juridico do ISA é
membro suplente.
Coloco-me a disposição para auxiliá-los na
busca de real solução para o problema. Por favor, envie-me
cópia da representação por email se possível. Se
quiser me ligar meu fone é (011) 825.5544.
Atencionsamente,
André Lima
Advogado
Programa Direito Socioambiental do
Instituto Socioambiental - SP
-----Mensagem
original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Rogério Kahn
Enviada em: Quarta-feira, 7 de Abril de 1999 15:22
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: Marcus Werneck
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Livros a respeito de Reserva Extrativista !
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Rogério Kahn
Enviada em: Quarta-feira, 7 de Abril de 1999 15:22
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: Marcus Werneck
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Livros a respeito de Reserva Extrativista !
Bom dia Inagê.Nada a Desculpar, mas, ao contrário, agradecer.Ainda não sei se entro com Habeas-Corpus em favor de meu clientes, Requerimento ao MP para a instalação de uma Ação Civil Pública, um Processo Administrativo Junto ao IBAMA em Brasília, uma notícia crime, enfatizando inclusive estar havendo formação de quadrilha, ou tudo isto :-)Não sei contudo se a notícia crime, o Habeas Corpus e a ação civil pública a ser proposta se acatada a minha representação ao MP, serão na Justiça Federal ou na Estadual, o que inclusive influi se a Representação será ao MP Estadual ou Federal, pois a Associação que gere a "Reserva" é uma sociedade civil sem fins lucrativos - da competência da Justiça Estadual - e o seu Presidente é o funcionário do IBAMA.Desde logo uma grande irregularidade, pois que fiscaliza, não pode se associar aos fiscalizados, por comprometer sua isenção, no exercício de seu poder de polícia. Por tão somente este fato, o MP já deveria de ofício se ter movimentado.Além do mais a ação civil pública seria para anular a Portaria, por todos os seus vícios ( Federal portanto).Mas, há ainda a possibilidade da interposição de simples ação declaratória para obter prestação jurisdicional no sentido de não ser aplicável dita portaria ao mergulho autônomo, pelas operadoras lá instaladas, usando um fato concreto de impedimento, por parte da Associação ( o que faria a ação correr na Justiça Estadual ), contudo, temo uma contestação no sentido de que a proibição partiu não da associação, e sim do Funcionário do IBAMA, o que deslocaria tal ação para a Justiça Federal. Mais argumentos contra tal intolerável promiscuidade entre a autoridade pública e os sujeitos à jurisdição de seu poder de polícia. Minha tendência atual é incluir no polo passivo a associação, os seus diretores e o IBAMA, e partir logo para a Justiça Federal, denunciando na ação que tal imbróglio decorre exatamente da " promiscuidade administrativa " que se instalou no IBAMA de Arraial do Cabo.O fato de existirem tamanhas irregularidades, haverá de motivar uma extensa aplicação de normas penais (umas 10 :-D ) pelo MPFederal.Agora uma fofoca: Além do Presidente da "Reserva Extrativista", ser o Representante do IBAMA, pasme você, o Vice-Presidente da Entidade, é dono de Barco que pratica Pesca Industrial.Quando isto chegar aos Jornais, vai ser um Deus nos acuda :-) Está pior que " baton na cueca " ...O que lhe parecem as questões acima ? Especialmente quanto à competência judiciária especializada ?{ }'s Rogério Kahn-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Terça-feira, 6 de Abril de 1999 19:01
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Livros a respeito de Reserva Extrativista !Meu caro RogérioInfelizmente não conheço nenhum trabalho que trate espcificamente de reservas extrativistas.As informações que tenho são da legislação e da página do IBAMA (www.ibama.gov.br.), mas ela tem uma posição oficialóide.Meu comentário sobre a reserva extrativista de Arraial é baseada em um exame da Portaria n° 118, de 31 de outubro de 1994 que regulamenta a questão.Um exemplo da discrepância é o art. 4° desta Portaria que, prevê a publicação do ato declaratório de interesse social para fins de desapropriação. Ora, o mar não pode ser desapropriado. Por outro lado um dos postulados das reservas é o "direito real de uso" e determina que, quando for o caso, para as áreas superiores a 2.500ha. deverá ser solicitado ao Congresso Nacional a autorização para sua outorga.O Plano de Desenvolvimento é considerado como o principal instrumento da gestão da floresta, e deverá ser elaborado considerendo o uso, constumes e tradições da comunidade extrativista e "sobre bases de informações de caracterização ambiental que perminta, entre outros, a quantificação dos estoques e o manejo dos recursos naturais". Parece que esta Portaria não foi observada com rigor, não havendo (ou não se tendo publicado) qualquer estudo sobre a questão.A reserva extrativista foi instituída tendo em vista a realidade amazônica, veja a Portaria IBAMA n° 48 de 10 de junho de 1995, que trata extensamente da matéria. Aparentemente a de Arraial foi adaptada à martelo, para servir a outro realidade.Desculpe o falatório e aqui vai um abraço doInagê
