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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Victor Fiorito" <[EMAIL PROTECTED]>
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-----Mensagem original-----
De: Victor Fiorito <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Segunda-feira, 3 de Maio de 1999 12:17
Assunto: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal da pessoa jur�dica
>
>>Amigo Guilherme,
>>
>>N�o pretendo em absoluto ser absoluto...
>>Respeito sua tese da mesma forma que admiro o tesista.
>>Apenas pretendi incrementar o debate sendo incisivo e direto.
>>Voc� h� de convir comigo que o texto da Lei 9.605 n�o reza qualquer
>>exclus�o.
>>Seu respeitabil�ssimo e culto entendimento, assim, � doutrin�rio, poder�
>vir
>>a tornar-se jurisprudencial, mas jamais ser� textual (pelo menos enquanto
o
>>texto da lei for este hoje vigente).
>>Concluo, portanto, que preferi adotar o texto e voc� adotar a tese...
>
>
Eu tb prefiro adotar o texto. N�o sou especialista em Direito Ambiental
mas creio que uma das inten��es do legislador ao instituir a
responsabilidade criminal da pessoal jur�dica foi de facilitar a condena��o
e com isso a senten�a criminal transitada em julgada tornaria certa a
obriga��o de reparar o dano no civel.
Ali�s, o Munic�pio do Rio de Janeiro j� pensa em processar o Estado pelo
despejo de toneladas de esgoto sem tratamento na orla. V�rias pessoas j�
contrairam doen�as sendo que as principais v�timas s�o os turistas de outros
Estados e estrangeiros, que n�o sabem da polui��o porque o fato s� foi
divulgado em notici�rios locais.
>>
>>Um abra�o virtual
>>deste que j� leu
>>o Ponto Marginal
>>
>>AFPP
Victor
>>-----Mensagem original-----
>>De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>Cc: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>Data: Domingo, 2 de Maio de 1999 12:45
>>Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal
da
>>pessoa jur�dica
>>
>>
>>>Querido Fernando,
>>>Claro que o que afirmo � uma tese. O que voc� afirma tamb�m n�o � uma
>tese?
>>>Por que "o resto"? Estar�amos voltando aos comentaristas do C�digo de
>>>Napole�o, que n�o admitia interpreta��es?
>>>Abra�os aabianos
>>>Guilherme
>>>
>>>On 2 May 1999, Antonio Fernando Pinheiro Pedro wrote:
>>>
>>>Caro Victor,
>>>>
>>>>Discordo do meu amigo Guilherme Figueiredo.
>>>>As pessoas jur�dicas de direito p�blico interno, sem exce��o, =
>>>>s�o pass�veis de san��o penal ambiental.
>>>>O resto � tese...
>>>>Eu mesmo entendo que a lei n�o deveria apenar entes federativos, e, =
>>>>sim, refor�ar a responsabiliza��o de seus dirigentes. Por�m, =
>>>>n�o quero enxergar na lei, aquilo que ela n�o mostra...
>>>>Um abra�o.
>>>>
>>>>AFPP
>>>>-----Mensagem original-----
>>>> De: Victor Fiorito <[EMAIL PROTECTED]>
>>>> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>>> Data: Sexta-feira, 30 de Abril de 1999 20:06
>>>> Assunto: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal da pessoa =
>>>>jur�dica
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Ol� a todos,
>>>>
>>>>
>>>> Sabendo que a Lei de Crimes Ambientais estabelece a =
>>>>responsabilidade da pessoa jur�dica por crimes ambientais eu pergunto: =
>>>>pode a Uni�o, os Estados, o DF, os Munic�pios, as suas autarquias e =
>>>>funda��es serem responsabilizados por crimes ambientais?
>>>>
>>>> Victor
>>>>
>>>>
>>>>
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>>>>
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>>Dicas:
>>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
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>>http://www.ganymede.com.br
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Dicas:
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