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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Vanusa Murta Agrelli" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezados 

O cerne da quest�o, qual seja, a flagrante viola��o das prerrogativas do
advogado, aflorou temas paralelos. Outrossim entendo pela import�ncia da
separa��o das quest�es:
01) Prerrogativas do advogado
02) Ju�zo de valor sobre a qualifica��o e �tica do profissional do direito
03) Obriga��o constitucional de prestar contas dos atos / Direito de n�o
incrimina��o / �tica
 
Em que pese a relev�ncia dos demais temas, especialmente o que referencia a
obriga��o constitucional de prestar contas dos atos e o direito de n�o
incrimina��o, a jun��o dos tr�s pontos, que abarcam subjetividade na
valora��o, possivelmente contaminaria a quest�o que mo momento, s.m.j.,
importa an�lise e manifesta��o. 

Cumpre consignar a repulsa � desreipeitosa atitude p�blica de um
representante p�blico para com o advogado no exerc�cio de sua profiss�o.

Vanusa Murta Agrelli
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