----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Vanusa Murta Agrelli" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Prezados O cerne da quest�o, qual seja, a flagrante viola��o das prerrogativas do advogado, aflorou temas paralelos. Outrossim entendo pela import�ncia da separa��o das quest�es: 01) Prerrogativas do advogado 02) Ju�zo de valor sobre a qualifica��o e �tica do profissional do direito 03) Obriga��o constitucional de prestar contas dos atos / Direito de n�o incrimina��o / �tica Em que pese a relev�ncia dos demais temas, especialmente o que referencia a obriga��o constitucional de prestar contas dos atos e o direito de n�o incrimina��o, a jun��o dos tr�s pontos, que abarcam subjetividade na valora��o, possivelmente contaminaria a quest�o que mo momento, s.m.j., importa an�lise e manifesta��o. Cumpre consignar a repulsa � desreipeitosa atitude p�blica de um representante p�blico para com o advogado no exerc�cio de sua profiss�o. Vanusa Murta Agrelli - ------------------------------------------- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
