----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] ---------------------------------------------- Pinheiro Pedro, N�o sei se entendi sua quest�o. Voc� se refere �s RPPNs, 'as parcerias para gest�o das UC�s ou...? Andr� Lima -----Mensagem original----- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Pinheiro Pedro Advogados Enviada em: Monday, June 14, 1999 10:01 AM Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Inconstitucionalidade de dispositivo do SNUC ----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Pinheiro Pedro Advogados" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Amigos, Concordo com o Dr. Inag�. No entanto, quero alertar para a "s�ndrome do martelinho espertinho" que acomete tantos quantos deixam-se contaminar pela onda de privatiza��es que assolou o reino da tucanagem nos �ltimos anos... Ocorre que a defini��o, destina��o e uso dos espa�os a serem especialmente protegidos, sempre ser� de ordem p�blica, visto a natureza do bem jur�dico ambiental. O Poder P�blico (ou seja, o Estado agindo por meio de seus organismos de autoridade) definir�, portanto, esses espa�os, seja de forma "discricion�ria" (por entender politicamente conveniente e oportuno, sempre com fundamento legal na relev�ncia ambiental - f�tica, do bem, mesmo ao homologar RPPNs...), seja de forma "vinculada" (quando obrigado a reconhecer o valor do bem por defini��o lega ou material - ex.: �reas de preserva��o permanente ou de interesse cultural, hist�rico ou paisag�stico - pass�veis de tombamento). Essa compet�ncia de defini��o � monop�lio do Poder P�blico. N�o pode, portanto, ver-se privatizada... Posto isso, amigos, tomemos cuidado para n�o "privatizarmos" o interesse p�blico, mesmo que aparentemente estejamos imbu�dos das melhores inten��es... Um abra�o. AFPP -----Mensagem Original----- De: Pedro Paulo <[EMAIL PROTECTED]> Para: <[EMAIL PROTECTED]> Enviada em: S�bado, 12 de Junho de 1999 20:55 Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Inconstitucionalidade de dispositivo do SNUC > ----------------------------------------------- > Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) > Mensagem enviada por: "Pedro Paulo" <[EMAIL PROTECTED]> > ---------------------------------------------- > > > H� equ�voco. Ningu�m ser� obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa > sen�o em virtude de lei, e o Art. 225, � 1�, III, da CF, n�o disp�e que > incumbe ao poder p�blico a cria��o de espa�os ambientais especialmente > protegidos - fundar, estabelecer, instituir tais espa�os -, mas definir, > enunciar atributos e qualidades pr�prias de espa�os territoriais e seus > coponentes a serem especialmente protegidos, sendo a altera��o e a > supress�o - o afastamento de obst�culos legais impeditivos que sobre eles > incidirem - permitidas somente atrav�s de lei, em cuja forma � estabelecida > a veda��o, proibi��o, das pr�ticas que coloquem em risco a fun��o ecol�gica > da fauna e da flora (Art. 225, � 1�, VII), que incumbe ao poder p�blico para > assegurar a efetividade do direiito ao meio ambiente ecologicamente > equilibrado.Sendo explicitado que a utiliza��o da Floresta > Amazonica......far-se-� na forma da lei (Art. 225, � 4�). > > ] > > > > > > > De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> > Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> > Data: S�bado, 12 de Junho de 1999 12:29 > Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Inconstitucionalidade de dispositivo do SNUC > > > >----------------------------------------------- > >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) > >Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] > >---------------------------------------------- > > > > > >Concordo que a limita��o � inconstitucional. Para a cria��o de espa�os > >territoriais cujos atribulos ambientais sejam especialmente pretegidos n�o > >� imprescindivel a exist�ncia de uma lei formal. > >O exame do citado inciso III do � 1� do Art. 225 da Constitui��o d� > respaldo > >� essa interpreta��o. > >Se incumbe ao Poder P�blico, � incumb�ncia comum do Executivo, Legislativo > e > >Judici�rio. Desta forma o Executivo est� autorizado a por ato pr�prio > >(decreto) estabelecer os "espa�os territoriais e seus componentes a serem > >especialmente protegidos". Na forma do mesmo dispositivo, o que ele n�o > >pode, por simples decreto, � alterar as finalidades institucionais para as > >quais o espa�o foi delimitado, ou revogar o ato de cria��o. Para isso � > >necess�ria uma Lei. Se passar no Congresso � caso de veto. > >Atenciosamente > >Inag� > >-----Mensagem original----- > >De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> > >Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>; ISA > >Brasilia > ></O=INSTITUTO.SOCIO.AMBIENTAL/OU=ISA_GERAL/CN=RECIPIENTS/CN=ISA.Brasilia@ti > g > >er.dialdata.com.br>; Maura > ><[EMAIL PROTECTED] > l > >data.com.br>; [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>; ISA Sao Paulo > ></O=INSTITUTO.SOCIO.AMBIENTAL/OU=ISA_GERAL/CN=RECIPIENTS/CN=Sao.Paulo@tiger > . > >dialdata.com.br> > >Data: Sexta-feira, 11 de Junho de 1999 13:03 > >Assunto: [DTOAMBIENTAL] Inconstitucionalidade de dispositivo do SNUC > > > > > >----------------------------------------------- > >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) > >Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] > >---------------------------------------------- > > > > > >Caros amigos da lista, > > > >Como voc�s j� devem estar sabendo foi aprovado ontem na C�mara o t�o > sonhado > >PL do SNUC, Sistema Nacional de Unidades de Conserva��o. > >Contudo, em manobra no plen�rio, levada a cabo por um deputado do PPB (se > >n�o me engano) foi alterado o par�grafo primeiro do artigo 22 , que > >estabelecia incumb�ncia ao Poder P�blico de criar UCs, passando a dispor: > > > >" Art. 22 As Unidades de Conserva��o s�o criadas pelo Poder P�blico. > > > >� 1� " Da Lei de cria��o devem constar os seus objetivos b�sicos, o > memorial > >descritivo ..." > > > >Me parece que esta manobra pretendeu estabelecer a prerrogativa ao > >Legislativo para aprovar a cria��o de Unidades de Conserva��o, o que n�o > >subsiste a uma an�lise juridica ainda que prec�ria, face � patente > >inconstitucionalidade, frente ao que estabelece o artigo 23, VI e VII e > >artigo 225, � 1�, III da CF/88. Vejamos. > > > >O artigo 23 da CF/88, que estabelece as compet�ncias dos poderes executivos > >diz: > > > >"Art 23. � compet�ncia comum da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e > >dos Munic�pios: > > > >VI - proteger o meio ambiente e combater a polui��o em qualquer de suas > >formas; > >VII - preservar as florestas , a fauna e a flora; " > > > >NO que se refere especificamente � cria��o de espa�os ambientais > >especialmente protegidos, o Artigo 225 da CF, � 1�, III prev� que, para > >assegurar a efetividade do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente > >equilibrado e s�o, incumbe ao Poder P�blico: > > > >" III definir, em todas as unidades da Federa��o, espa�os territoriais e > >seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a altera��o e a > >supress�o permitidas somente atrav�s de lei, vedada qualquer utiliza��o que > >comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua prote��o." > > > >Assim, ainda que se argumentasse que cabe ao Poder P�blico ( uni�o, > estados, > >munic�opios e DF) o dever de preservar o meio ambiente, florestas, fauna e > >flora aplicando as leis aprovadas, evidentemente pelo legislativo, o artigo > >225, � 1�, III no que se refere � cria��o de espa�os territoriais > >especialmente protegidos (Unidade de Conserva��o o � por excel�ncia) > >estabelece a compet�ncia para o Poder P�blico. > >Uma lei ordin�ria n�o pode, em hip�tese alguma, limitar o alcance de uma > >norma constitucional, condicionando a vig�ncia e validade de um ato do > poder > >executivo fundado na Constitui��o Federal � aprova��o pelo poder > >legislativo. Trata-se de flagrante invas�o de poderes, o que afronta um dos > >princ�pios fundamentais da Rep�blica Federal brasileira, (art.2� CF/88) > qual > >seja o da independ�ncia e harmonia entre os Poderes da Uni�o: no caso o > >Executivo e o Legislativo. > > > >Gostaria de ouvir coment�rios dos colegas a respeito. Esperamos e vamos > >lutar para que este dispositivo seja revisto no Senado ou ent�o vetado pelo > >Presidente. > > > >Abra�os, > > > >Andr� Lima > >Instituto Socioambiental > > > > > >- > >------------------------------------------- > >Dicas: > >1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: > >http://www.pegasus.com.br > >2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica > >http://www.ganymede.com.br > > > > > >- > >------------------------------------------- > >Dicas: > >1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: > >http://www.pegasus.com.br > >2. 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