Vanusa:
                Muito obrigado por nos lembrar desta importante questão.
                Realmente a Farra (massacre) contra os Bois; contra a solidariedade e compaixão humana; contra a cultura; contra os animais; contra o ambiente e contra a racionalidade humana deve ser combatida e exterminada de forma eficaz.
 
                O STF já manifestou posição a esse respeito:
 
            "MEIO AMBIENTE - Crueldade a animais - "Farra do boi" - Alegação de que se trata de manifetação cultural - Insadmissibilidade - Aplicação do art 224, § 1, VII, da CF - voto vencido."(RE 153.531-8/SC - 2a. T; j. 03.06.97):
            "Dele conhecendo, dou-lhe provimento, para julgar a ação procedente e, em consequência, determinar que o Estado de Santa Catarina, em face do que dispõe o art. 225, § 1, inc. VII, da CF, adote as providências necessárias a que não se repitam essas práticas consideradas atentatórias à regra constitucional aludida. "
 
                Para aqueles que acreditam ser a "Farra da Ignorância" uma manifetação cultural (reconhecida pela história e apta a servir de referência de comportamento de determinado povo/local), eu proponho que dispensem esforços no sentido de defender o homicídio  como manifestação cultural e apto a ser protegido pela Constituição Federal, com o mesmo empenho com que defendem a "farra".
               
                Conclamo os amigos da OAB, Promotores e Procuradores para ficarem atentos ao Princípio da Prevenção do Direito Ambiental e ao efetivo trabalho; mormente na inércia da Polícia Local.
       
OBS: Parabens ao trabalho do Promotor de Justiça Laerte Fernendo Levai, de São José dos Campos, em defesa dos animais.
 
                Rodrigo Andreotti Musetti
 
 

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