Vanusa:
Muito obrigado por nos lembrar desta importante
questão.
Realmente a Farra (massacre) contra os Bois; contra a solidariedade e
compaixão humana; contra a cultura; contra os animais; contra o ambiente
e contra a racionalidade humana deve ser combatida e exterminada de forma
eficaz.
O STF já manifestou posição a esse
respeito:
"MEIO AMBIENTE - Crueldade a animais - "Farra do boi" -
Alegação de que se trata de manifetação cultural -
Insadmissibilidade - Aplicação do art 224, § 1, VII, da CF -
voto vencido."(RE 153.531-8/SC - 2a. T; j.
03.06.97):
"Dele conhecendo, dou-lhe provimento, para julgar a ação
procedente e, em consequência, determinar que o Estado de Santa Catarina,
em face do que dispõe o art. 225, § 1, inc. VII, da CF, adote as
providências necessárias a que não se repitam essas
práticas consideradas atentatórias à regra constitucional
aludida. "
Para aqueles que acreditam ser a "Farra da
Ignorância" uma manifetação cultural (reconhecida pela
história e apta a servir de referência de comportamento de
determinado povo/local), eu proponho que dispensem esforços no sentido de
defender o homicídio como manifestação cultural e
apto a ser protegido pela Constituição Federal, com o mesmo
empenho com que defendem a "farra".
Conclamo os amigos da OAB, Promotores e Procuradores para ficarem atentos ao
Princípio da Prevenção do Direito Ambiental e ao efetivo
trabalho; mormente na inércia da Polícia Local.
OBS: Parabens ao trabalho do
Promotor de Justiça Laerte Fernendo Levai, de São José dos
Campos, em defesa dos animais.
Rodrigo Andreotti Musetti
