Meu caro Guilherme
 
Como voc� sabe, a ABAA mant�m na sua p�gina www.ambienteglobal.com. br
um servi�o de consultas on-line.  Pois bem, v�rias destas consultas versam sobre o licenciamento ambiental pelos munic�pios.  Um bom n�mero delas se apega ao disposto na Resolu��o CONAMA n�237/97, que, neste passo, � inconstitucional.
Enquanto as perguntas eram feitas por estudantes ou leigos em direito (engenheiros, bi�logos, etc.) n�o me espantei, pois se o CONAMA pode se enganar, porque n�o o respeit�vel p�blico?
 
Mas, agora, acabo de receber um telefonema de um colega, Procurador de um Estado, que defende calorosamente a tese que os munic�pios podem estabelecer, ao legislar sobre interesse local, estabelecer o licenciamento ambiental dos empreendimentos a serem implantados em seu territ�rio.
 
A mim parece uma tese completamente desprovida de fundamento uma vez que o licenciamento foi estabelecido por lei federal, que d� claramente compet�ncia aos Estados para o mister, reservando ao IBAMA, al�m da compet�ncia supletiva, algumas hip�teses concretas.  Entretanto n�o lhe parece que a quest�o poderia ser discutida em nossa lista?
 
Um grande abra�o do
Inag�

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