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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]>
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Guilherme,
    Essa distin��o entre Estado e entes organizacionais da Administra��o do
Estado, j� foi objeto de discuss�o nesta lista, por ocasi�o dos debates
sobre a possibilidade da pessoa jur�dica de direito p�blico ter ou n�o sua
conduta criminalizada � luz da Lei 9.605.
    A quest�o � de ordem conceitual. Os conceitos, pass�veis sempre de
mudan�a � medida que evolu�mos em nosso conhecimento, agem como balizas,
orientando nossa viagem cont�nua em busca do desenvolvimento pessoal e
melhoria de nosso entorno. Constituem-se, portanto, em instrumento essencial
para nosso trabalho de operar o direito.
    Verifico, com preocupa��o, que o conceito de Estado, seja ele qual for,
n�o est� definido na cabe�a  de muitos e gabaritados colegas de lista.
    O Estado constitui cl�usula importante de nosso contrato social,
evolu�da daquela que previa a vetusta figura do "soberano", como singelo
tutor dos  conflitos, fonte do Direito e  administrador da economia.
    O Estado, como organiza��o complexa, coopta e a�ambarca organismos
estranhos � sua estrutura central e hieraquizada de poder, aparelhando-os
ideologicamente. O Estado tamb�m integra mecanismos de participa��o popular,
visando atender � demanda multipla por melhor tutela, a��o normativa e
organiza��o social; da� porque pode ser conceituado como "a sociedade
pol�ticamente organizada".
    O indiv�duo investe-se na figura de cidad�o quando passa a integrar a
organiza��o pol�tica da sociedade que o adota, ou seja, quando � inserido
nos mecanismos de participa��o popular ou de administra��o do Estado,
tornando-se usu�rio e part�cipe deste.
    O Estado, portanto, n�o se confunde com Administra��o P�blica, que por
sua vez n�o se confunde com seus instrumentos funcionais de  contr�le e
execu��o (Executivo, Legislativo e Judici�rio), que n�o se confundem com o
Governo, que por sua vez n�o se confunde com o Governante...
    O Estado � maior e mais complexo que os instrumentos funcionais de sua
administra��o...
    Amigos, no meu entender, com todo o respeito, tais distin��es s�o
b�sicas. Sem isso, fica dif�cil operar o Direito, seus conceitos e
instrumentos.

[ ]s.
AFPP


-----Mensagem original-----
De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: S�bado, 31 de Julho de 1999 11:57
Assunto: [DTOAMBIENTAL] To be or not to be


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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>A hamletiana discuss�o sobre "ser ou n�o ser Estado", � divertida.
>Eu, como o Gustavo Amaral, sou, compulsoriamente, Estado: servidores
>p�blicos t�m os impostos descontados na fonte. E, quando devendo o Estado
>em uma a��o de desapropria��o indireta, visto a camisa do Estado e a camisa
>de cidad�o. Indeniza��es milion�rias (centenas de vezes maiores do que
>qualquer condena��o em ACP) j� foram fixadas ao longo da hist�ria de nosso
>Direito Ambiental, em raz�o da cria��o de unidades de conserva��o. Gostaria
>imensamente de ouvir nesta lista mais algu�m tocar o dedo nesta ferida.
>Quanto �s a��es civis p�blicas, devemos distinguir as coisas. A��o Civil
>P�blica pode ser proposta pelo MP, pela Uni�o, Estados, Munic�pios, suas
>entidades da administra��o indireta e ONGs. As primeiras a��es civis
>p�blicas ambientais foram propostas por Procuradores do Estado. Posso
>recordar os nomes de Ada Pellegrini Grinover e Marcelo Gomes Sodr�, pela
>PGE/SP. O que se defende, na ACP, � o bem difuso. A� vemos claramente a
>distin��o entre ESTADO e GOVERNANTE. Se o GOVERNANTE descumpre a legisla��o
>ambiental, se o GOVERNANTE autoriza irregularmente um licenciamento
>ambiental, ent�o compete a n�s a propositura de a��es contra o GOVERNANTE,
>e n�o contra o DINHEIRO P�BLICO. Os GOVERNANTES corruptos ou pouco afetos �
>defesa do meio ambiente e da coisa p�blica est�o se lixando para condena��o
>do er�rio. O meio eficaz ser� a a��o de improbidade administrativa, a
>responsabiliza��o civil, penal, administrativa e pol�tica dos GOVERNANTES.
>Dizer que n�o somos o Estado, com a devida v�nia, � uma afirma��o bastante
>rom�ntica mas que n�o explica a raz�o pela qual todos n�s somos obrigados a
>declarar imposto de renda, a pagar imposto predial, a votar em 15 de
>novembro, at� mesmo a respeitar a legisla��o ambiental.
>� certo que, em 1974 - portanto, em pleno regime ditatorial -, desej�vamos
>ardentemente n�o sermos identificados com o "Estado", isto �, n�o
>participar do "sistema" e, assim, l�amos Herbert Marcuse, Norman Brown,
>Theodore Roszak e particip�vamos dos festivais de rock. L�gico, isso �
>coisa antiga, da minha �poca, o Pinheiro Pedro, o Fernando Walcacer e o
>Benjamin ainda eram crian�as.
>Hoje, s� n�o � Estado a FORD e outra d�zia e meia de multinacionais que d�o
>as cartas. N�o s�o Estado porque n�o pagam impostos. Al�m, � claro, da
>crescente legi�o de pessoas que se encontram no n�vel da mis�ria absoluta.
>
>Guilherme
>
>
>-----------------------------------
>Dicas:
>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
>http://www.pvo.pegasus.com.br
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