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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]>
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De minha parte, penso que o sistema de licenciamento  criado pela lei
federal 6938/81 n�o tem o cond�o de inibir o Munic�pio, que goza de
autonomia constitucional,  de organizar um sistema de licenciamento
ambiental pr�prio (mesmo porque o licenciamento � certamente uma das
melhores  maneiras de o Munic�pio cumprir os  seus deveres constitucionais
em rela��o � prote��o do meio ambiente , deveres esses id�nticos aos dos
Estados membros . )
Como resolver, ent�o,  o problema dos licenciamentos paralelos ? Uma forte
demanda da sociedade por �rg�os ambientais mais eficientes , aliada a
governos estaduais e municipais comprometidos com esse mesmo projeto  pode
levar a  entendimentos inovadores e fecundos ,  absolutamente de acordo com
os princ�pios constitucionais e certamente destinados a dar-lhes cumprimento
mais adequado.
FERNANDO WALCACER

-----Mensagem original-----
De: Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: den 3 september 1999 11:42
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re:
[DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material dos Munic�pios


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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz"
<[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Caro colega Inag�.
>Concordo com as suas coloca��es. Todavia, entendo que deveremos batalhar
>para o expurgo desse instrumento normativo no que ele tem de
>inconstitucional. At� pq n�o se trata de mera filigrana jur�dica. Aqui no
>Estado de S�o Paulo ela j� tem feito alguns estragos, com munic�pios
>licenciando seus pr�prios projetos sob o argumento de que se trata de
>interesse local.
>Sugiro a leitura do �timo artigo do colega Filippe Augusto Vieira de
Andrade
>publicada na Rev. de Direito Ambiental n. 13 sobre o assunto.
>Abra�os.
>Ana Paula.
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Quinta-feira, 2 de Setembro de 1999 05:22
>Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia
>Material dos Munic�pios
>
>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Prezada Ana Paula
>>
>>No meu entender a quest�o n�o � t�o simples assim.
>>Na realidade a Res. 237 tem dispositivos que s�o inconstitucionais, como
>>p.ex. o Art. 20.   Tamb�m peca por inconstitucionalidade quando pretende
>>dispor sobre a compet�ncia dos entes federados.
>>
>>Entretanto, o CONAMA tem compet�ncia legal para ditar regras gerais para o
>>licenciamento ambiental (Art. 8�, I, L. 6.938) e h� dispositivos na
>>Resolu��o que s�o necess�rios.  Exemplo frizante � o estabelecimento de
>>prazos tanto para a concess�o, como para a validade do alvar� de licen�a,
>s�
>>por ela estabelecido.
>>Veja que havia Estado que demorava indefinidamente a solu��o de um pedido
>de
>>licen�a, o que � um absurto.   Casos houve de LO emitida sem prazo e
outros
>>de prazo de apenas um ano.
>>Desta forma, acredito que a mat�ria tenha mesmo que sofrer grande
discuss�o
>>e que a Resolu��o deva sofrer profunda reformula��o.
>>
>>Abra�os
>>Inag�
>>
>>
>>-----Mensagem Original-----
>>De: Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>>Enviada em: Quinta-feira, 2 de Setembro de 1999 10:43
>>Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material dos
>>Munic�pios
>>
>>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz"
>><[EMAIL PROTECTED]>
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Acho excelente a proposta e desde j� lan�o como proposta complementar a
>>discuss�o sobre a Resolu��o CONAMA 237. No meu entender ela �
>>inconstitucional pq fere o art. 23 da CF, o qual prev� q a compet�ncia
para
>>a prote��o do meio ambiente etc � COMUM, n�o sendo poss�vel, como ela fez,
>>dar compet�ncias exclusivas. O q vcs acham?
>>-----Mensagem original-----
>>De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>Data: Quinta-feira, 2 de Setembro de 1999 09:17
>>Assunto: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material dos Munic�pios
>>
>>
>>>-----------------------------------------------
>>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
>><[EMAIL PROTECTED]>
>>>----------------------------------------------
>>>
>>>
>>>Prezados amigos Inag�, Luiz e demais colegas,
>>>
>>>Algumas d�vidas me assaltam acerca da aus�ncia absoluta de compet�ncia
>>>material dos munic�pios em mat�ria ambiental. Gostaria de aprofundar o
>tema
>>>com voc�s, desde que n�o o achem muito aborrecido.
>>>
>>>Abra�os
>>>
>>>Guilherme
>>>
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>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
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