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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz" <[EMAIL PROTECTED]>
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Guilherme,
Concordo inteiramente. Apenas devemos fazer o seguinte adendo: a legisla��o
municipal nunca pode ser mais permissiva q a estadual e a federal - somente
mais restritiva.
Ana Paula Cruz
-----Mensagem original-----
De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 3 de Setembro de 1999 11:11
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] QRe: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re:
[DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material dos Munic�pios


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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>Colegas,
>Tenho s�rias d�vidas acerca da corre��o de assertiva no sentido de que
>falece compet�ncia aos munic�pios para inserir o vetor ambiental nos
>licenciamentos. Entendo que, ao contr�rio do que vem sendo afirmado neste
>debate, a Constitui��o da Rep�blica � expressa ao dispor sobre a
>compet�ncia material da Uni�o, Estados, Distrito Federal E MUNIC�PIOS para
>promover a prote��o do meio ambiente.
>Por outro lado, em homenagem ao princ�pio da legalidade, a administra��o
>ambiental dos munic�pios dever� pautar-se por lei. Dispomos a� de duas
>regras (art.30), pelo menos: a da supletividade e a do peculiar interesse.
>Um munic�pio com n�tida voca��o ecol�gica, como por exemplo Campos do
>Jord�o, pode e deve administrar e promover a prote��o do meio ambiente.
>Isso, � l�gico, n�o exclui a compet�ncia material comum do Estado e da
Uni�o.
>Desta forma, acredito que a Resolu��o 237 � sim inconstitucional, mas em
>raz�o de haver pretendido usurpar compet�ncias dos Estados. Todavia, quando
>falamos em licenciamento ambiental, � perfeitamente poss�vel conjug�-lo nos
>tr�s n�veis da federa��o.
>Socorro-me da li��o do querido amigo e mestre Paulo Affonso Leme Machado
>que, no curso de p�s-gradua��o em Direito Ambiental promovido pela Escola
>Superior de Advocacia da OAB/SP que tive a honra de coordenar, aludiu ao
>modelo belga, no qual uma dezena de diferentes �rg�os � respons�vel pela
>concess�o de licen�as ambientais. Destaco que TODAS as licen�as devem ser
>exigidas e, portanto, desde j� descarto qualquer cr�tica acerca de
>possibilidade de um munic�pio conceder uma licen�a a um empreendimento
>lesivo ao meio ambiente com o fito de obter mais divisas para a pr�pria
>cidade. A prefeitura de uma cidade praiana pode ter interesse (interesse
>secund�rio, de acordo com a nomenclatura de Alessi) de conseguir a
>instala��o de um parque tem�tico popular e, nesse sentido, seria
>extremamente arriscado conferir apenas ao munic�pio a compet�ncia
>administrativa para conceder licen�a ambiental. Por isso, persiste tamb�m a
>comum compet�ncia do Estado e da Uni�o para conceder ou n�o a licen�a.
>Finalmente, concordo com o que colegas salientaram acerca da diferen�a que
>existe entre licen�as administrativas e licen�as ambientais - tema, ali�s,
>tratado com bastante precis�o pelo prof. Paulo Affonso Leme Machado.
>Por tais raz�es, ouso divergir da opini�o da maioria e defender a tese de
>que qualquer empreendimento que possa comprometer o meio ambiente deve
>estar sujeito a  obten��o de tr�s licen�as: municipal, estadual e federal.
>A ado��o deste entendimento teria, ali�s, contribuido para evitar os
>percal�os que o colega Andr� Lima hoje mesmo noticiou, acerca da Serra do
>Cafezal. Nesse caso, n�o se deve sustentar a ilegitimidade do licenciamento
>estadual mas sim a aus�ncia do igualmente necess�rio licenciamento federal.
>Abra�os
>Guilherme
>
>-----------------------------------
>Dicas:
>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
>http://www.pvo.pegasus.com.br
>

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Dicas:
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