----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Guilherme, Concordo inteiramente. Apenas devemos fazer o seguinte adendo: a legisla��o municipal nunca pode ser mais permissiva q a estadual e a federal - somente mais restritiva. Ana Paula Cruz -----Mensagem original----- De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Sexta-feira, 3 de Setembro de 1999 11:11 Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] QRe: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material dos Munic�pios >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > >Colegas, >Tenho s�rias d�vidas acerca da corre��o de assertiva no sentido de que >falece compet�ncia aos munic�pios para inserir o vetor ambiental nos >licenciamentos. Entendo que, ao contr�rio do que vem sendo afirmado neste >debate, a Constitui��o da Rep�blica � expressa ao dispor sobre a >compet�ncia material da Uni�o, Estados, Distrito Federal E MUNIC�PIOS para >promover a prote��o do meio ambiente. >Por outro lado, em homenagem ao princ�pio da legalidade, a administra��o >ambiental dos munic�pios dever� pautar-se por lei. Dispomos a� de duas >regras (art.30), pelo menos: a da supletividade e a do peculiar interesse. >Um munic�pio com n�tida voca��o ecol�gica, como por exemplo Campos do >Jord�o, pode e deve administrar e promover a prote��o do meio ambiente. >Isso, � l�gico, n�o exclui a compet�ncia material comum do Estado e da Uni�o. >Desta forma, acredito que a Resolu��o 237 � sim inconstitucional, mas em >raz�o de haver pretendido usurpar compet�ncias dos Estados. Todavia, quando >falamos em licenciamento ambiental, � perfeitamente poss�vel conjug�-lo nos >tr�s n�veis da federa��o. >Socorro-me da li��o do querido amigo e mestre Paulo Affonso Leme Machado >que, no curso de p�s-gradua��o em Direito Ambiental promovido pela Escola >Superior de Advocacia da OAB/SP que tive a honra de coordenar, aludiu ao >modelo belga, no qual uma dezena de diferentes �rg�os � respons�vel pela >concess�o de licen�as ambientais. Destaco que TODAS as licen�as devem ser >exigidas e, portanto, desde j� descarto qualquer cr�tica acerca de >possibilidade de um munic�pio conceder uma licen�a a um empreendimento >lesivo ao meio ambiente com o fito de obter mais divisas para a pr�pria >cidade. A prefeitura de uma cidade praiana pode ter interesse (interesse >secund�rio, de acordo com a nomenclatura de Alessi) de conseguir a >instala��o de um parque tem�tico popular e, nesse sentido, seria >extremamente arriscado conferir apenas ao munic�pio a compet�ncia >administrativa para conceder licen�a ambiental. Por isso, persiste tamb�m a >comum compet�ncia do Estado e da Uni�o para conceder ou n�o a licen�a. >Finalmente, concordo com o que colegas salientaram acerca da diferen�a que >existe entre licen�as administrativas e licen�as ambientais - tema, ali�s, >tratado com bastante precis�o pelo prof. Paulo Affonso Leme Machado. >Por tais raz�es, ouso divergir da opini�o da maioria e defender a tese de >que qualquer empreendimento que possa comprometer o meio ambiente deve >estar sujeito a obten��o de tr�s licen�as: municipal, estadual e federal. >A ado��o deste entendimento teria, ali�s, contribuido para evitar os >percal�os que o colega Andr� Lima hoje mesmo noticiou, acerca da Serra do >Cafezal. Nesse caso, n�o se deve sustentar a ilegitimidade do licenciamento >estadual mas sim a aus�ncia do igualmente necess�rio licenciamento federal. >Abra�os >Guilherme > >----------------------------------- >Dicas: >1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2- Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br > ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
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Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz Sun, 5 Sep 1999 05:30:14 -0700
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