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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Maria Gorete de Melo" <[EMAIL PROTECTED]>
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Esta eh a terceira vez que tento mandar uma mensagem para a lista, sem sucesso (as 
msgs voltam) sem serem distribuidas.
Desde que comecou o debate tentava dizer que eh completamente inconstitucional o 
entendimento de que municipios nao podem inserir a variavel "ambiental" nas licencas 
que outorga. Ora, nao so pode como deve!
Aa medida em que o debate se desenvolveu, vi com satisfacao que comecaram a surgir 
vozes em oposicao a tal entendimento. Por isso cumprimento os colegas Fernando 
Walcacer, Ubiracy Araujo, Erika Bechara e Guilherme Purvin por trazerem novas luzes ao 
debate.
De minha parte, fico com a defesa intransigente da competencia material dos municipios 
para cuidar da defesa do meio ambiente. Considerando que concessao de licencas eh uma 
atividade tipicamente administrativa, os municipios podem e devem participar do 
processo de concessao de licencas, exigindo maior rigor nos casos em que for preciso, 
como bem observaram Erika Bechara e Guilherme Purvin. 
So quero concluir ressaltando que os que entendem em contrario estao bem acompanhados, 
pois a imensa maioria de nossa magistratura ainda interpreta a constituicao aa luz da 
legislacao pre-1988 e nao o inverso. 
Maria Gorete - PB

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