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Guilherme:
Sinto discordar , mas, na minha humilde opinião, norma penal em branco não se "regulamenta". Ela é, de fato, aplicável em consonância com as normas legais e regulamentos já existentes, não havendo qualquer norma penal em branco na atual Lei 9.605 que esteja impedida de ver-se hoje aplicada. O que pode (e deve) ocorrer, com o novo "Regulamento" (aliás não divulgado ou discutido sequer por esta seleta lista...) é a ampliação de dispositivos regulamentares de relevância ambiental, cuja inobservância ou transgressão maliciosa poderá caracterizar conduta punível pela norma penal em branco. Seria realmente "de amargar" se o "Regulamento" pretendesse "regulamentar" norma penal em branco (por óbvio, a norma "em branco" deixaria de sê-lo...). Pela manifestação do nosso aguerrido Ubiracy, podemos observar que o projeto do IBAMA não cometerá esse pecado. Concordo com o Inagê e o Ubiracy. Abraços. AFPP -----Mensagem original----- De: Guilherme José Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Sábado, 18 de Setembro de 1999 23:30 Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Lei de Crimes Ambientais |
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