Guilherme:
Sinto discordar , mas, na minha humilde opinião,  norma penal em branco não
se "regulamenta". Ela é, de fato,  aplicável em consonância com as normas
legais e regulamentos já existentes, não havendo qualquer norma penal em
branco na atual Lei 9.605 que esteja impedida de ver-se hoje aplicada.
O que pode (e deve) ocorrer, com o novo "Regulamento" (aliás não divulgado
ou discutido sequer por esta seleta lista...) é a ampliação de dispositivos
regulamentares de relevância ambiental, cuja inobservância ou transgressão
maliciosa poderá caracterizar conduta punível pela norma penal em branco.
Seria realmente "de amargar" se o "Regulamento"  pretendesse "regulamentar"
norma penal em branco (por óbvio, a norma "em branco" deixaria de sê-lo...).
Pela manifestação do nosso aguerrido Ubiracy, podemos observar que o projeto
do IBAMA não cometerá esse pecado.
Concordo com o Inagê e o Ubiracy.

Abraços.

AFPP

-----Mensagem original-----
De: Guilherme José Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sábado, 18 de Setembro de 1999 23:30
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Lei de Crimes Ambientais

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