----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Raul" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Essa � uma �tima quest�o mesmo. Em um semin�rio sobre a lei de crimes ambientais que eu fui, logo no comecinho, algu�m j� tinha levantado a lebre: dizia ele que a lei, no tocante � parte administrativa, s� poderia ser aplicada aos �rg�os federais, pois seria totalmente inconstitucional (segundo ele) uma lei federal fixar prazos e procedimentos para as Administra��es estaduais e municipais. Seria uma invas�o de compet�ncias, violando a autonomia federativa. Bom, no meu entender, creio ser essa posi��o um tanto radical. N�o vejo problema em uma lei federal fixar crit�rios amplos para a Administra��o atuar, pois, embora vivamos em uma federa��o, n�o h� raz�o para que um il�cito administrativo no amazonas demore 5 anos enquanto que no Rio Grande do Sul demora 3 meses. Acho que fixa��o de prazos m�ximos e tipifica��o de penalidades administrativas n�o s�o interfer�ncias na autonomia dos entes federados, mas apenas uma uniformiza��o necess�ria em um pa�s como o Brasil. Agora, um decreto regulamentador j� � outra coisa. Ele � o ato do chefe da Administra��o que vai dizer como que a m�quina que est� sob seus cuidados vai fazer atuar a lei. E isso depende das caracter�sticas de cada unidade federativa. N�o h�, no meu entender, como o chefe do executivo federal dizer como a Administra��o da cidade de S�o Luiz vai fazer para punir os il�citos administrativos que ofendam a ordem p�blica municipal.Isso sim seria uma invas�o de compet�ncias. Portanto, haveria a necessidade de cada unidade da federa��o regulamentar de sua forma a lei (desde que respeitando as diretrizes nela constantes, � l�gico; n�o pode haver regulamento aut�nomo em nosso pa�s). Mas � claro que essa situa��o � altamente indesej�vel para a prote��o ambiental. Sabemos que grande parte dos Munic�pios, e at� alguns estados, n�o v�o querer regulamentar a lei, ou v�o demorar (mais do que j� demorou) bastante. Por isso, entendo que, na falta de regulamenta��o pelo poder executivo local (estadual ou municipal) deve-se aplicar, subsidiariamente, o decreto federal. Ele seria aplicado pelo fato de haver lacuna na lei, e de n�o ser poss�vel a Administra��o se furtar a cumprir seu dever constitucional de prote��o ambiental e de repress�o �s atividades lesivas ao meio ambiente. Por isso, recorrer�amos � analogia (LICC) para resolver a situa��o. Entendo ser essa a posi��o poss�vel � luz do nosso sistema constitucional. abra�o a todos Raul -----Mensagem original----- De: FERNANDO WALCACER <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Quinta-feira, 23 de Setembro de 1999 19:23 Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re ; Decreto 3179/99 e Federa��o >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > >Colegas, >minha pergunta � a seguinte: podem Estados e Munic�pios instaurar processo >administrativo por infra��o ao decreto 3179/99 - inclusive recolhendo >eventuais multas a seus fundos ambientais pr�prios? Ou seria a nova norma >destinada apenas aos �rg�os ambientais federais? >FERNANDO WALCACER > >----------------------------------- >Dicas: >1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2- Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br > ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
