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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Guilherme e demais colegas,
Desde que esse tema veio � pauta (e veio exatamente por eu levantei esse
problema) estamos empenhados e discutindo em Bras�lia com os interlocutores
do processo a exclus�o desse artigo. Toda e qualquer ajuda nesse sentido �
mais do que bem vinda e necess�ria, mesmo j� havendo o compromisso da Casa
Civil de que o Presidente vetar� esse dispositivo caso passe no Senado.
Andr� Lima
ISA - DF
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Guilherme Jose
Purvin de Figueiredo
Enviada em: Monday, September 27, 1999 11:45 AM
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Portaria Ibama n� 77-N
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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
<[EMAIL PROTECTED]>
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�rika, Ubiracy e demais colegas,
Apenas para constar, aos que est�o h� menos tempo na lista, este tema
(cria��o de UC atrav�s de decreto do Executivo e inconstitucionalidade do
projeto de lei do SNUC) foi longamente debatido. Os debates podem ser
acessados atrav�s da home-page do IBAP (http://www.ibap.org). Na
oportunidade, a �nica restri��o legal que se levantou foi um suposto
conflito entre o direito ambiental e o direito de propriedade, que me
parece apenas aparente.
Vou um pouco al�m do que diz a �rika e n�o descarto totalmente a
possibilidade de, em dadas situa��es, o Poder Judici�rio determinar a
cria��o de Unidades de Conserva��o. Imagine-se a hip�tese de um
remanescente de �rea de relevante interesse ambiental, cuja prote��o est�
prevista por uma constitui��o estadual, estar a depender de prote��o e,
enquanto persiste a omiss�o legislativa, essa �rea est� sendo devastada.
N�o caberia, no caso, um mandado de injun��o? Ou ent�o, n�o poderia o
judici�rio, no bojo de uma a��o cautelar, impor uma obriga��o de fazer ao
poder p�blico, consistente em promover uma adequada prote��o da �rea
enquanto n�o � implantado um parque?
Nesse sentido, considero arriscado excluir totalmente a hip�tese de
inser��o do Poder Judici�rio na express�o "Poder P�blico" prevista na CF.
Ali�s, se n�o houver obje��es, que tal todas as associa��es civis que
participam desta lista se mobilizarem para que seja alterado o dispositivo
do PL do SNUC que, de acordo com a conclus�o a que chegamos todos aqui (ou
a maioria), limita ao Legislativo a possibilidade de criar unidades de
conserva��o?
Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo
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At 03:23 27/09/99 -0300, you wrote:
> Caro Ubiracy Não quero "viajar" demais, mas me parece que podemos
>extrair do próprio Texto Constitucional a possibilidade de as UCs e
>outros espaços territoriais especialmente protegidos serm criados
>por ato do Poder Executivo.
>Embora ela - CF - não o diga expressamente, ela o diz
>implicitamente, o que já é suficiente para eivar de
>inconstitucionalidade qualquer lei que diga o contrário.
>Veja só o art. 225, §1º, inc. III, que diz incumbir ao
>Poder Público "definir, em todas as unidades da
>Federação, espaços territoriais e seus componentes a
>serem especialmente protegidos, sendo a alteração e
>supressão permitidas somente através de lei...". Quando ela
>diz "Poder Público", não está dizendo "Poder
>Legislativo", de modo que já podemos entender que ela não
>quis deixar a criação de tais espaços apenas para a
>lei em sentido formal, permitindo que também o fizesse o Poder
>Executivo (acredito que o Poder Judiciário não esteja
>incluído na expressão "Poder Público", da forma com
>que se a emprega neste dispositivo, porquanto não é da
>natureza de suas funções a CRIAÇÃO de
>áreas ambientais por meio de
>sentenças/acórdãos. Aí já seria
>forçar demais...).
>De qualquer forma, ainda que este dado não seja suficiente para nos
>indicar que a CF de fato quis permitir a criação de UCs pelo
>Poder Executivo, um outro dado poderá indicá-lo: quando a CF,
>expressa e categoricamente, exige LEI para a alteração (de
>categoria ou de limites) ou supressão de espaço territorial
>especialmente protegido, e, frise-se, TÃO APENAS para a
>alteração e supressão, está, contrario sensu,
>permitindo a sua criação por simples Decreto, já que,
>quisesse que sua criação também se desse apenas
>mediante lei, teria o dito expressamente (Nessa linha: Paulo Affonso Leme
>Machado, no seu Direito Ambiental Brasileiro, 1998, p. 73)
>.
>Nada obstante eu sustente que a possibilidade de o Poder Executivo criar
>UCs e espaços territoriais especialmente protegido está na
>própria CF, de sorte que lei alguma poderia dispor diferentemente,
>é certo, porém, que deixar no SNUC disposição
>em contrário (tal como a que atualmente consta do PL) é
>perigoso, uma vez que este entendimento vai acabar prevalecendo, como se
>constitucional fosse, e só mesmo ajuizando ação direta
>de inconstitucionalidade é que conseguiríamos fulminar esse
>dispositivo infeliz. Tentemos fulminá-lo, portanto, desde já!
>Um abraço
>Erika UBIRACY ARAÚJO wrote:
>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
><[EMAIL PROTECTED]>
>---------------------------------------------- Vale lembrar também
>que o SNUC é ainda só um projeto de lei...portanto,
>prevalece as disposições do Código Florestal,
>Código de Fauna, Lei
>6.938/81, entre outras, sobre a possibilidade do Poder Executivo (fed.,
>est. e mun.) criar unidades de conservação.
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Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br
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