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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Elida Seguin" <[EMAIL PROTECTED]>
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Oi Guilherme
Acho que mandado de injun��o n�o cabe, pois ele seria para regulamentar
direito individual. Talvez uma ADin ou se houver omiss�o uma AIO.
Abra�os
Elida
-----Mensagem original-----
De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Segunda-feira, 27 de Setembro de 1999 11:39
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Portaria Ibama n� 77-N


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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
<[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>�rika, Ubiracy e demais colegas,
>
>Apenas para constar, aos que est�o h� menos tempo na lista, este tema
>(cria��o de UC atrav�s de decreto do Executivo e inconstitucionalidade do
>projeto de lei do SNUC) foi longamente debatido. Os debates podem ser
>acessados atrav�s da home-page do IBAP (http://www.ibap.org). Na
>oportunidade, a �nica restri��o legal que se levantou foi um suposto
>conflito entre o direito ambiental e o direito de propriedade, que me
>parece apenas aparente.
>Vou um pouco al�m do que diz a �rika e n�o descarto totalmente a
>possibilidade de, em dadas situa��es, o Poder Judici�rio determinar a
>cria��o de Unidades de Conserva��o. Imagine-se a hip�tese de um
>remanescente de �rea de relevante interesse ambiental, cuja prote��o est�
>prevista por uma constitui��o estadual, estar a depender de prote��o e,
>enquanto persiste a omiss�o legislativa, essa �rea est� sendo devastada.
>N�o caberia, no caso, um mandado de injun��o? Ou ent�o, n�o poderia o
>judici�rio, no bojo de uma a��o cautelar, impor uma obriga��o de fazer ao
>poder p�blico, consistente em promover uma adequada prote��o da �rea
>enquanto n�o � implantado um parque?
>Nesse sentido, considero arriscado excluir totalmente a hip�tese de
>inser��o do Poder Judici�rio na express�o "Poder P�blico" prevista na CF.
>Ali�s, se n�o houver obje��es, que tal todas as associa��es civis que
>participam desta lista se mobilizarem para que seja alterado o dispositivo
>do PL do SNUC que, de acordo com a conclus�o a que chegamos todos aqui (ou
>a maioria), limita ao Legislativo a possibilidade de criar unidades de
>conserva��o?
>
>Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo
>
>-------
>
>At 03:23 27/09/99 -0300, you wrote:
>>  Caro Ubiracy N&atilde;o quero "viajar" demais, mas me parece que podemos
>>extrair do pr&oacute;prio Texto Constitucional a possibilidade de as UCs e
>>outros espa&ccedil;os territoriais especialmente protegidos serm criados
>>por ato do Poder Executivo.
>>Embora ela - CF - n&atilde;o o diga expressamente, ela o diz
>>implicitamente, o que j&aacute; &eacute; suficiente para eivar de
>>inconstitucionalidade qualquer lei que diga o contr&aacute;rio.
>>Veja s&oacute; o art. 225, &sect;1&ordm;, inc. III, que diz incumbir ao
>>Poder P&uacute;blico "definir, em todas as unidades da
>>Federa&ccedil;&atilde;o, espa&ccedil;os territoriais e seus componentes a
>>serem especialmente protegidos, sendo a altera&ccedil;&atilde;o e
>>supress&atilde;o permitidas somente atrav&eacute;s de lei...". Quando ela
>>diz "Poder P&uacute;blico", n&atilde;o est&aacute; dizendo "Poder
>>Legislativo", de modo que j&aacute; podemos entender que ela n&atilde;o
>>quis deixar a cria&ccedil;&atilde;o de tais espa&ccedil;os apenas para a
>>lei em sentido formal, permitindo que tamb&eacute;m o fizesse o Poder
>>Executivo (acredito que o Poder Judici&aacute;rio n&atilde;o esteja
>>inclu&iacute;do na express&atilde;o "Poder P&uacute;blico", da forma com
>>que se a emprega neste dispositivo, porquanto n&atilde;o &eacute; da
>>natureza de suas fun&ccedil;&otilde;es a CRIA&Ccedil;&Atilde;O de
>>&aacute;reas ambientais por meio de
>>senten&ccedil;as/ac&oacute;rd&atilde;os. A&iacute; j&aacute; seria
>>for&ccedil;ar demais...).
>>De qualquer forma, ainda que este dado n&atilde;o seja suficiente para nos
>>indicar que a CF de fato quis permitir a cria&ccedil;&atilde;o de UCs pelo
>>Poder Executivo, um outro dado poder&aacute; indic&aacute;-lo: quando a
CF,
>>expressa e categoricamente, exige LEI para a altera&ccedil;&atilde;o (de
>>categoria ou de limites) ou supress&atilde;o de espa&ccedil;o territorial
>>especialmente protegido, e, frise-se, T&Atilde;O APENAS para a
>>altera&ccedil;&atilde;o e supress&atilde;o, est&aacute;, contrario sensu,
>>permitindo a sua cria&ccedil;&atilde;o por simples Decreto, j&aacute; que,
>>quisesse que sua cria&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m se desse apenas
>>mediante lei, teria o dito expressamente (Nessa linha: Paulo Affonso Leme
>>Machado, no seu Direito Ambiental Brasileiro, 1998, p. 73)
>>.
>>Nada obstante eu sustente que a possibilidade de o Poder Executivo criar
>>UCs e espa&ccedil;os territoriais especialmente protegido est&aacute; na
>>pr&oacute;pria CF, de sorte que lei alguma poderia dispor diferentemente,
>>&eacute; certo, por&eacute;m, que deixar no SNUC disposi&ccedil;&atilde;o
>>em contr&aacute;rio (tal como a que atualmente consta do PL) &eacute;
>>perigoso, uma vez que este entendimento vai acabar prevalecendo, como se
>>constitucional fosse, e s&oacute; mesmo ajuizando a&ccedil;&atilde;o
direta
>>de inconstitucionalidade &eacute; que conseguir&iacute;amos fulminar esse
>>dispositivo infeliz. Tentemos fulmin&aacute;-lo, portanto, desde
j&aacute;!
>>Um abra&ccedil;o
>>Erika UBIRACY ARA&Uacute;JO wrote:
>>-----------------------------------------------
>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>><[EMAIL PROTECTED]>
>>---------------------------------------------- Vale lembrar tamb&eacute;m
>>que o SNUC &eacute; ainda s&oacute; um projeto de lei...portanto,
>>prevalece as disposi&ccedil;&otilde;es do C&oacute;digo Florestal,
>>C&oacute;digo de Fauna, Lei
>>6.938/81, entre outras, sobre a possibilidade do Poder Executivo (fed.,
>>est. e mun.) criar unidades de conserva&ccedil;&atilde;o.
>
>-----------------------------------
>Dicas:
>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
>http://www.pvo.pegasus.com.br

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Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

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