----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Elida Seguin" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Oi Guilherme Acho que mandado de injun��o n�o cabe, pois ele seria para regulamentar direito individual. Talvez uma ADin ou se houver omiss�o uma AIO. Abra�os Elida -----Mensagem original----- De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Segunda-feira, 27 de Setembro de 1999 11:39 Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Portaria Ibama n� 77-N >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > >�rika, Ubiracy e demais colegas, > >Apenas para constar, aos que est�o h� menos tempo na lista, este tema >(cria��o de UC atrav�s de decreto do Executivo e inconstitucionalidade do >projeto de lei do SNUC) foi longamente debatido. Os debates podem ser >acessados atrav�s da home-page do IBAP (http://www.ibap.org). Na >oportunidade, a �nica restri��o legal que se levantou foi um suposto >conflito entre o direito ambiental e o direito de propriedade, que me >parece apenas aparente. >Vou um pouco al�m do que diz a �rika e n�o descarto totalmente a >possibilidade de, em dadas situa��es, o Poder Judici�rio determinar a >cria��o de Unidades de Conserva��o. Imagine-se a hip�tese de um >remanescente de �rea de relevante interesse ambiental, cuja prote��o est� >prevista por uma constitui��o estadual, estar a depender de prote��o e, >enquanto persiste a omiss�o legislativa, essa �rea est� sendo devastada. >N�o caberia, no caso, um mandado de injun��o? Ou ent�o, n�o poderia o >judici�rio, no bojo de uma a��o cautelar, impor uma obriga��o de fazer ao >poder p�blico, consistente em promover uma adequada prote��o da �rea >enquanto n�o � implantado um parque? >Nesse sentido, considero arriscado excluir totalmente a hip�tese de >inser��o do Poder Judici�rio na express�o "Poder P�blico" prevista na CF. >Ali�s, se n�o houver obje��es, que tal todas as associa��es civis que >participam desta lista se mobilizarem para que seja alterado o dispositivo >do PL do SNUC que, de acordo com a conclus�o a que chegamos todos aqui (ou >a maioria), limita ao Legislativo a possibilidade de criar unidades de >conserva��o? > >Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo > >------- > >At 03:23 27/09/99 -0300, you wrote: >> Caro Ubiracy Não quero "viajar" demais, mas me parece que podemos >>extrair do próprio Texto Constitucional a possibilidade de as UCs e >>outros espaços territoriais especialmente protegidos serm criados >>por ato do Poder Executivo. >>Embora ela - CF - não o diga expressamente, ela o diz >>implicitamente, o que já é suficiente para eivar de >>inconstitucionalidade qualquer lei que diga o contrário. >>Veja só o art. 225, §1º, inc. III, que diz incumbir ao >>Poder Público "definir, em todas as unidades da >>Federação, espaços territoriais e seus componentes a >>serem especialmente protegidos, sendo a alteração e >>supressão permitidas somente através de lei...". Quando ela >>diz "Poder Público", não está dizendo "Poder >>Legislativo", de modo que já podemos entender que ela não >>quis deixar a criação de tais espaços apenas para a >>lei em sentido formal, permitindo que também o fizesse o Poder >>Executivo (acredito que o Poder Judiciário não esteja >>incluído na expressão "Poder Público", da forma com >>que se a emprega neste dispositivo, porquanto não é da >>natureza de suas funções a CRIAÇÃO de >>áreas ambientais por meio de >>sentenças/acórdãos. Aí já seria >>forçar demais...). >>De qualquer forma, ainda que este dado não seja suficiente para nos >>indicar que a CF de fato quis permitir a criação de UCs pelo >>Poder Executivo, um outro dado poderá indicá-lo: quando a CF, >>expressa e categoricamente, exige LEI para a alteração (de >>categoria ou de limites) ou supressão de espaço territorial >>especialmente protegido, e, frise-se, TÃO APENAS para a >>alteração e supressão, está, contrario sensu, >>permitindo a sua criação por simples Decreto, já que, >>quisesse que sua criação também se desse apenas >>mediante lei, teria o dito expressamente (Nessa linha: Paulo Affonso Leme >>Machado, no seu Direito Ambiental Brasileiro, 1998, p. 73) >>. >>Nada obstante eu sustente que a possibilidade de o Poder Executivo criar >>UCs e espaços territoriais especialmente protegido está na >>própria CF, de sorte que lei alguma poderia dispor diferentemente, >>é certo, porém, que deixar no SNUC disposição >>em contrário (tal como a que atualmente consta do PL) é >>perigoso, uma vez que este entendimento vai acabar prevalecendo, como se >>constitucional fosse, e só mesmo ajuizando ação direta >>de inconstitucionalidade é que conseguiríamos fulminar esse >>dispositivo infeliz. Tentemos fulminá-lo, portanto, desde já! >>Um abraço >>Erika UBIRACY ARAÚJO wrote: >>----------------------------------------------- >>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >><[EMAIL PROTECTED]> >>---------------------------------------------- Vale lembrar também >>que o SNUC é ainda só um projeto de lei...portanto, >>prevalece as disposições do Código Florestal, >>Código de Fauna, Lei >>6.938/81, entre outras, sobre a possibilidade do Poder Executivo (fed., >>est. e mun.) criar unidades de conservação. > >----------------------------------- >Dicas: >1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2- Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
