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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Claudia Viegas" <[EMAIL PROTECTED]>
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Obrigada pelos esclarecimentos.
Pelo que soube hoje, as empresas foram chamadas pelo Executivo Municipal
(Secretaria do Meio Ambiente) para tentar um acordo, pois n�o retiraram todo
o lixo que colocaram � margem de rodovias � o total depositado
irregularmente s�o 340 metros c�bicos.
Se voc� n�o se incomodar (espero que n�o), eu gostaria de saber se a nova
Lei dos Crimes Ambientais, de 12/2/98, e regulamentada em 23/9/99, por
decreto, cont�m em seu corpo (no da lei ou do decreto) algum rito para a
cobran�a das multas a que se refere. Que eu saiba, apenas o Estado do Rio
Grande do Sul j� estabeleceu um decreto detalhando essa quest�o. Estou certa
ou n�o?
Mais uma vez, agrade�o.
Cl�udia.
-----Mensagem original-----
De: Victor Fiorito <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quarta-feira, 20 de Outubro de 1999 20:08
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] informa��es
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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Victor Fiorito" <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>
>-----Original Message-----
>From: Claudia Viegas <[EMAIL PROTECTED]>
>To: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Date: Sunday, October 17, 1999 11:15 PM
>Subject: [DTOAMBIENTAL] informa��es
>
>
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>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: "Claudia Viegas" <[EMAIL PROTECTED]>
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Ol�!
>>Sou jornalista e gostaria de esclarecer o seguinte:
>>h� alguns dias, um grupo de empresas do Vale do Sinos (regi�o cal�adista
do
>>Rio Grande do Sul) foi denunciado por depositar lixo industrial � beira de
>>rodovias. A den�ncia partiu da Prefeitura de Novo Hamburgo. Das 20
empresas
>>denunciadas e notificadas, constatou-se, ap�s fiscaliza��o e processo
>>administrativo por parte da Prefeitura, com base em lei ambiental
>municipal,
>>que 12 empresas poderiam ser realmente responsabilizadas judicialmente, j�
>>que foi comprovada sua responsabilidade no despejo irregular dos res�duos.
>>Agora essas 12 empresas est�o em fase de negocia��o. O Minist�rio P�blico
>>municipal j� as autuou, mas, segundo o promotor p�blico municipal, vai
>haver
>>uma reuni�o de negocia��o no dia 1�/11.
>>Eu gostaria de saber se posso conhecer o nome das empresas que est�o sob
>>processo judicial. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que representa
>o
>>Poder P�blico Municipal, neste caso, n�o quis revelar nomes. E o promotor
>>p�blico municipal alegou que tamb�m n�o pode dizer os nomes das empresas
>at�
>>haver a tal reuni�o. Segundo este promotor, h� um acordo entre a
promotoria
>>de Defesa Comunit�ria Municipal e a Corregedoria do Estado para n�o
>divulgar
>>nomes de empresas ou agentes autuados, nos casos desta natureza, para n�o
>>prejudicar o andamento das negocia��es.
>>
>>Como jornalista e cidad�, eu me pergunto: por que este sigilo?
>
>O Promotor de Justi�a n�o est� obrigado e em muitos casos nem deve revelar
>dados contidos em Inqu�ritos Civis ou Procedimentos administrativos
internos
>da Promotoria. Para tais procedimentos n�o se aplica o princ�pio da
>publicidade, aplic�vel aos feitos judiciais.
>
>Que tipo de
>>negocia��o ainda pode haver? A aplica��o da lei n�o � clara (pagamento de
>>multa, remo��o do lixo para �rea adequada e recupera��o da �rea
degradada)?
>
>Provavelmente ele vai propor a estas empresas que assinem um documento
>chamado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. De acordo com a
lei
>que rege a a��o civil p�blica, este documento � um t�tulo executivo
>extrajudicial e possui a mesma validade de uma senten�a passada em julgado.
>
>Ao contr�rio do que muitos sup�e este termo n�o tem a natureza jur�dica de
>transa��o (acordo), pois � pressuposto da transa��o que ambas as partes
>renunciem interesses. Como o Minist�rio P�blico lida com interesses
>indispon�veis, n�o pode em hip�tese alguma renunci�-los. Na verdade este
>Termo, no dizer de Jos� dos Santos Carvalho Filho, � um ato unilateral a
>princ�pio pois suas cl�usulas s�o redigidas pelo Promotor de Justi�a e
>somente passa a ser bilateral no momento em que o compromitente assina.
>
>Quando prop�e a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta o Promotor de
>Justi�a deve explicar a aquele que est� causando danos ao meio ambiente que
>ele disp�e de duas op��es: assinar o termo, e terminar o Inqu�rito Civil
sem
>virar r�u, ou n�o assinar e sofrer as consequ�ncias de uma demanda
judicial,
>onde certamente sair� vencido tendo que arcar com os �nus da sucumb�ncia,
>ter seu nome publicado em todos os jornais como poluidor, etc. etc.
>
>>Como posso proceder formalmente para ter acesso ao nome das empresas
>>poluidoras?
>
>Como eu j� disse anteriormente, se o Promotor resolver n�o revelar, n�o
ser�
>dele que vc obter� esta informa��o.
>
>A Constitui��o Federal ou a Lei da A��o Civil P�blica (Lei
>>federal 7347/85) n�o me asseguram o direito a esse tipo de informa��o?
>
>
>N�o.
>
>>
>>Obrigada pelos esclarecimentos
>>Cl�udia Viegas
>>Reg Prof MTB/RS 7322.
>>
>>
>Victor Mauricio Fiorito Pereira
>Promotor de Justi�a
>�guas Lindas de Goi�s - GO
>
>
>>
>>
>>
>>-----------------------------------
>>Dicas:
>>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>>http://www.pegasus.com.br
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>>http://www.pvo.pegasus.com.br
>
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Dicas:
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