As comunidades ind�genas Xavante de Are�es e Pimentel Barbosa no Mato Grosso, representadas pelos advogados do Instituto Socioambiental, obtiveram antecipa��o de tutela (ontem � noite - 25.10) para suspender o processo de licenciamento da Hidrovia Araguaia-Tocantins, inclusive as Audi�ncias P�blicas j� marcadas (uma delas aconteceria hoje).
 
O fundamento da a��o foi a fraude no EIA/RIMA, denunciada pelos Antrop�logos contratados pela  Cia. Docas, (empreendedora), bem como pelos Bi�logos que tiveram parte significativa de seus estudos suprimidas da vers�o oficial do EIA/Rima  apresentada pelo empreendedor ao Ibama.
 
Segue a decis�o do Juiz Federal da 3� Vara em Cuiab�-MT, Dr. Cesar Augusto Bearsi que concedeu a antecipa��o de tutela:
 
PODER JUDICI�RIO
JUSTI�A FEDERAL
 
Decis�o
 
I. Trata-se de pedido de liminar (tutela antecipada) para suspender audi�ncia p�blica onde ser� apresentado estudo de impacto ambiental sobre hidrovia, bem como o processo de licenciamento da mesma.
 
II. Analisando a inicial e documentos que a acompanharam, vejo presente a verossimilhan�a e a prova inequ�voca, posto que:
 
a) o art. 225, � 1�, IV, da CF/88 exige o estudo pr�vio de impacto ambiental para instala��o de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degrada��o do meio ambiente, como meio de garantir a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (caput do art. 225);
 
b) as hidrovias sempre se enquadram nestes moldes, pois implicam em mudan�as na profundidade dos rios, em suas margens, tra�ado, comunidades que s�o afetadas (como a ind�gena ora Autora), impacto do tr�nsito e polui��o das embarca��es sobre os peixes e demais organismos aqu�ticos, entre outros. Nestas condi��es, precisa ser apresentado o estudo pr�vio de impacto ambiental para tais empreendimentos e, por �bvio, tal estudo deve retratar a verdade sobre o meio ambiental que ser� atingido;
 
c) ocorre que no caso presente os documentos acostados � inicial demonstram que os laudos feitos por antrop�logos e bi�logos para compor o estudo FORAM FALSIFICADOS, pela supress�o de partes importantes, exata e sintomaticamente aquelas em que tais profissionais "CIENTISTAS" faziam "restri��es" ao projeto. Os pr�prios profissionais fizeram essa den�ncia e ela n�o � negada pela empresa envolvida, pelo contr�rio, como se v� em mat�ria jornal�stica trazida como documento, foi dito publicamente que algumas conclus�es dos peritos n�o foram aceitas, como se tal fosse juridicamente poss�vel;
 
d) francamente, n�o se pode basear uma obra deste vulto em uma farsa, muito menos dar conhecimento ao p�blico de tais laudos em audi�ncia aberta, levando todos a crer que � real e s�rio, quando em verdade foi alterado. A ser permitida tal audi�ncia, o que o p�blico saber� � apenas o que foi "escolhido" para lhe mostrar e n�o o estudo completo feitos pelos profissionais havbilitados a tal. Esta sem d�vida n�o � a inten��o da CF/88;
 
 e) por outro lado, o processo administrativo de licen�a � nulo, j� que baseado em estudo pericial falso.
 
III - Presente tamb�m o perigo de dano irrepar�vel, pois sendo realizada audi�ncia p�blica, a sociedade em geral ter� conhecimento de um estudo viciado, do qual foi estrategicamente extra�do aquilo que poderia voltar a opini�o p�blica contra a hidrovia. em suma, a audi�ncia ser� uma farsa e seu efeito de criar uma informa��o falsa e incompleta para o p�blico jamais poder� ser revertido.
 
    Quanto ao processo de licen�a nem se fale, pois caso esta seja deferida com base em laudos periciais viciados, o meio ambiente e a comunidade ind�gena Autora estar�o a merc� dos danos apontados nas partes SUPRIMIDAS do laudo e que poderiam ser no m�nimo amenizados pelas recomenda��es tamb�m feitas nessa parte do laudo.
 
IV - N�o h� perigo reverso, pois se os r�us conseguirem provar o contr�rio daquilo que � mostrado pelos documentos anexos � inicial, a tutela poder� ser revista e a audi�ncia redesignada para outra data, bem como o processo de licen�a poder� prosseguir.
 
V - Diante do exposto, DEFIRO A ANTECIPA��O DE TUTELA e suspendo a realiza��o das audi�ncias p�blicas agendadas para apresenta��o do estudo sobre a Hidrovia Araguaia-Tocantins, suspendendo tamb�m o tr�mite do licenciamento ambiental dessa hidrovia at� o julgamento final da nulidade do laudo neste processo.
 
    Fixo multa di�ria de R$ 50.000,00 para o caso de descumprimento desta decis�o.
 
VI - Cientifique-se a FUNAI e o MPF, a primeira para, querendo, ingressar no p�lo ativo como litisconsorte e o segundo como  custus legis.
 
VII - Citem-se.
 
VIII - Intimem-se.
 
Cuiab�, 25 de outubro de 1999.
 
 
C�sar Augusto Bearsi
Juiz Federal da 3� Vara
Mato Grosso
 
 
 

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