----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Suindara" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Prezada Paula S. May : Agrade�o-lhe a aten��o dispensada. Informarei quando terminar meus estudos sobre os aspectos do AIA. Quanto a sua indaga��o, acredito que: 1. Atrav�s da interpreta��o l�gico-gramatical do texto legal, conclui-se que o infrator que j� estiver com uma decis�o condenat�ria (h� possibilidade de interpor recursos antes), poder� interpor recurso para a inst�ncia superior do SISNAMA; 2. Inst�ncia Superior n�o se confunde com �ltima Inst�ncia, nem com �rg�o Superior (art. 6, I )! Dentro do SISNAMA existem v�rias inst�ncias - municipal, estadual e federal; cada uma superior a outra, respectivamente. Com efeito, se a decis�o foi de �rg�o Municipal, cab�vel recursos p/a a inst�ncia superior imediata (Estadual). Se a decis�o condenat�ria for Estadual, caber� recurso � inst�ncia superior imediata (Federal). Se a decis�o for Federal, cab�vel, em �ltima inst�ncia administrativa, ao CONAMA (art. 8, III ). Essas s�o minha humildes considera��es, fruto de minha convic��o profissional. Atenciosamente. Rodrigo Andreotti Musetti _______________________________________________________ A prop�sito, quando finalizar seus estudos sobre >os dispositivos legais que amparam o >EMBARGO/INTERDI��O, por favor nos mande as conclus�es. >Agradecemos tamb�m se puder se manifestar sobre a >d�vida suscitada acerca da altera��o da(s) >inst�ncia(s) recursal(is) administrativa(s) pela >edi��o da Lei 9605/98. > Obrigada, Paula. ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
