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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Suindara" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezada Paula S. May :

Agrade�o-lhe a aten��o dispensada.
Informarei quando terminar meus estudos sobre os aspectos do AIA.
Quanto a sua indaga��o, acredito que:

1. Atrav�s da interpreta��o l�gico-gramatical do texto legal, conclui-se que
o infrator que j� estiver com uma decis�o condenat�ria (h� possibilidade de
interpor recursos antes), poder� interpor recurso para a inst�ncia superior
do SISNAMA;

2. Inst�ncia Superior n�o se confunde com �ltima Inst�ncia, nem com �rg�o
Superior (art. 6, I )!
Dentro do SISNAMA existem v�rias inst�ncias - municipal, estadual e federal;
cada uma superior a outra, respectivamente.  Com efeito, se a decis�o foi de
�rg�o Municipal, cab�vel recursos p/a a inst�ncia superior imediata
(Estadual).  Se a decis�o condenat�ria for Estadual, caber� recurso �
inst�ncia superior imediata (Federal).  Se a decis�o for Federal, cab�vel,
em �ltima inst�ncia administrativa, ao CONAMA (art. 8, III ).

  Essas s�o minha humildes considera��es, fruto de minha convic��o
profissional.

  Atenciosamente.

   Rodrigo Andreotti Musetti

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 A prop�sito, quando finalizar seus estudos sobre
>os dispositivos legais que amparam o
>EMBARGO/INTERDI��O, por favor nos mande as conclus�es.
>Agradecemos tamb�m se puder se manifestar sobre a
>d�vida suscitada acerca da altera��o da(s)
>inst�ncia(s) recursal(is) administrativa(s) pela
>edi��o da Lei 9605/98.
>      Obrigada, Paula.


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Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
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