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Decisão importante para um País como o Brasil:
"Legitimidade - O Ministério Público pode representar
mutuários perante a
justiça. Assim decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação proposta pelo MP de Santa Catarina contra a empresa APL – Incorporações e Construções Ltda. Segundo o MP de Santa Catarina, a empresa teria se utilizado de cláusulas abusivas e de cobrança ilegal de juros e correção monetária nos contratos de compra e venda de unidades residenciais em Florianópolis e no município de São José/SC, onde funciona a sede. O juiz de Direito da Primeira Vara Cível de Florianópolis julgou extinta a ação sob o argumento de que o Ministério Público não tem legitimidade para defender direitos individuais homogêneos disponíveis. O Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a sentença. O MP recorreu, então, ao STJ. No STJ, a Primeira Turma negou provimento ao recurso. O relator do processo, ministro Garcia Vieira, argumentou que “o MP só tem legitimidade para promover ação civil pública na defesa de interesses difusos ou coletivos e não de direitos individuais afetos a determinado grupo”. Alegando haver decisões divergentes entre Turmas de Seções diferentes do STJ, o MP recorreu à Corte Especial, que decidiu que o Ministério Público pode propor ação civil pública em defesa de direitos individuais coletivos, ainda que disponíveis. Para o relator do processo na Corte Especial, ministro Waldemar Zveiter, no caso em questão está presente o interesse social relevante, que é a aquisição da casa própria por grupo de adquirentes que ostentam a condição das chamadas classes média e média baixa." (Notícias STJ (www.stj.gov.br), 01.12.1999 - Eresp 141.491 ) Atenciosamente
Rodrigo Andreotti Musetti
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